O texto passou por duas votações no Senado e outras duas na Câmara e seguiu para sanção presidencial.
Depois de tramitar por cinco anos, a aprovação da nova lei que vai regulamentar estágios já gera críticas por parte de setores empresariais, que ameaçam com a redução das vagas de estágios.
Por outro lado, especialistas da área trabalhista, como a advogada Aparecida Tokumi Hashimoto posiciona-se “completamente a favor. Estagiário não pode ser contratado para substituir profissional formado, com registro” e considera que empresas sérias não serão prejudicadas pois não desvirtuam a função do estágio.
“Infelizmente, é comum encontrarmos trabalhadores comerciários ou de serviços contratados como estagiários. A pessoa estuda ciências da computação e faz estágio de balconista... Isso foi até o momento uma forma de burlar a legislação trabalhista e se aproveitar das facilidades da legislação sobre estágios”, reflete Lucilene Binsfeld, presidenta da Contracs/CUT.
A dirigente defende que os estágios são uma importante ferramenta educacional para capacitar os estudantes para a vida profissional, não para explorar os estagiários e precarizar o já famigerado mercado de trabalho.
“A nova lei é um resultado positivo à nossa luta constante contra a precarização das relações de trabalho. Nossos sindicatos precisam estar atentos e acompanhar a implantação das novas condições de estágio para evitar que distorções e exploração voltem a acontecer”, alerta Lucilene.
Recurso de exploração
- Uma legislação de 1977 tornava possível utilizar o estágio como forma de exploração de estudantes e de não-contratação de trabalhadores formais.
A lei 6 494/1977, que será substituída pela nova legislação, permitiu diversas distorções da função do estágio, como: empresas contratando estagiários com baixíssima remuneração, ou simplesmente sem remuneração, contratados para substituir profissionais com carteira assinada e todos os direitos garantidos.
Mudanças da nova legislação:
Restrição de jornada
- Quatro horas diárias e 20 semanais para ensino fundamental (últimos anos) profissional de educação de jovens e adultos
- Seis horas diárias e 30 semanais para ensino superior, ensino profissional de nível médio e ensino médio regular
- Jornada reduzida a pelo menos a metade em época de provas
Duração do estágio
- Máximo de dois anos por empresa, com exceção de profissões em que há regulamentação própria
Bolsa-auxílio
- Remuneração compulsória para estágio não obrigatório
- Vale-transporte compulsório para estágio não obrigatório
- A concessão de outros benefícios é permitida, sem que isso estabeleça vínculo empregatício
Férias
- Recesso remunerado de 30 dias em estágios com duração superior a um ano
- Recesso proporcional quando o estágio tiver duração inferior
Saúde e segurança no trabalho
- Serão aplicadas ao estagiário as legislações trabalhistas que envolvem saúde e segurança no trabalho
Com informações dos sites: Última instância, Diap e Nube.
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Tão logo seja sancionada e publicada a nova lei, a Contracs disponibilizará o conteúdo no sítio na internet www.contracs.org.br e encaminhará aos sindicatos e federações filiados.
Fonte: Contracs