Publicada Quinta-feira, 29/05/2008
Contracs
Argumentos para reduzir a jornada de trabalho sem reduzir salário
O Dieese está disponibilizando uma nota técnica com argumentos que dão sustentação à Campanha pela Redução da Jornada de Trabalho sem Redução de Salário.

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 Nota  Técnica do Dieese

Argumentos para reduzir a jornada de trabalho sem reduzir salário

O texto sistematiza os argumentos que justificam a adoção dessa política pública de geração de novos postos de trabalho, destacando três tipos de argumentos: aqueles relacionados diretamente ao tempo de trabalho, demonstrando que, no momento atual, há no Brasil um tempo de trabalho extenso, intenso e flexível; os relacionados à economia brasileira, que fazem referência à capacidade de absorção do impacto de tal medida, em virtude do crescimento da economia e da produtividade do trabalho e os relacionados ao tempo da vida e à necessidade da melhora da qualidade de vida e aumento do tempo livre.

“No mundo globalizado em que vivemos, informação é poder, por isso é tão importante termos argumentos para derrubar as justificativas patronais contra a redução da jornada. A redução da jornada é sim viável e será uma grande conquista da classe trabalhadora com benefícios para toda a sociedade. Boa leitura aos companheiros e companheiras”, declarou Lucilene Binsfeld, presidente da Contracs/CUT.

 

Abril de 2008

Argumentos para a discussão da redução da jornada de trabalho no Brasil sem redução do salário

 Argumentos para a discussão da redução da jornada de trabalho no Brasil sem redução do salário 

Esta Nota Técnica sobre Redução da Jornada de Trabalho é parte de um conjunto de textos[1] que tem como objetivo apresentar, de forma resumida, alguns argumentos que dão sustentação à Campanha pela Redução da Jornada de Trabalho sem Redução de Salário. Tendo em vista o dia de Manifestaçãoes, escolhido pelas Centrais Sindicais como dia de mobilização pela Redução da Jornada de Trabalho sem Redução Salarial, este texto destaca e sistematiza os argumentos que justificam a adoção dessa política pública de geração de novos postos de trabalho. 

Nela foram destacados três tipos de argumentos: a) aqueles relacionados diretamente ao tempo de trabalho, demonstrando que, no momento atual, há no Brasil um tempo de trabalho extenso, intenso e flexível; b) os relacionados à economia brasileira, que fazem referência à capacidade de absorção do impacto de tal medida, em virtude do crescimento da economia e da produtividade do trabalho e; c) os argumentos relacionados ao tempo da vida e à necessidade da melhora da qualidade de vida e aumento do tempo livre. 

Argumentos relacionados ao tempo de trabalho: um tempo extenso, intenso e flexível

1.      Redução do desemprego

A redução da jornada de trabalho é um dos instrumentos para geração de novos postos de trabalho e a conseqüente redução das altas taxas de desemprego. Se todos trabalharem um pouco menos, todos poderão trabalhar.

2.      Jornada normal de trabalho muito extensa

 A jornada normal de trabalho no Brasil é uma das maiores no mundo: 44 semanais desde 1988.

 3.      Jornada total de trabalho muito extensa

 A jornada total de trabalho é a soma da jornada normal de trabalho mais a hora extra. No Brasil, além da extensa jornada normal de trabalho, não há limite semanal, mensal ou anual para a execução de horas extras, o que torna a utilização de horas extras no país uma das mais altas no mundo. Logo, a soma de uma elevada jornada normal de trabalho e um alto número de horas extras faz com que o tempo total de trabalho no Brasil seja um dos mais extensos.

 4.      Ritmo intenso do trabalho

 O tempo de trabalho total, além de extenso, está cada vez mais intenso, em função de diversas inovações técnico-organizacionais implementadas pelas empresas (como a polivalência, o just in time, a concorrência entre os grupos de trabalho, as metas e a redução das pausas). Também em muito tem contribuído para essa intensificação a implementação do banco de horas (isso porque, nas horas de pico, os trabalhadores são chamados a trabalhar de forma intensa e nas horas de baixa demanda são dispensados do trabalho).

 

5.      Aumento da flexibilização da jornada de trabalho

 Desde o final dos anos 1990, verifica-se, no Brasil, um aumento da flexibilização do tempo de trabalho. Assim, às antigas formas de flexibilização do tempo - como a hora extra, o trabalho em turno, trabalho noturno, as férias coletivas -, somam-se novas - como a jornada em tempo parcial, o banco de horas e o trabalho aos domingos.

6.      Aumento do número de doenças

Em função das jornadas extensas, intensas e imprevisíveis, os trabalhadores têm ficado cada vez mais doentes (estresse, depressão, hipertensão, distúrbios no sono e lesão por esforços repetitivos, por exemplo).

 

Argumentos relacionados à economia brasileira: crescimento da economia e da produtividade do trabalho

 7.      Condições favoráveis da economia brasileira

             A economia brasileira apresenta condições favoráveis para a redução da jornada de trabalho e limitação da hora extra, uma vez que:

·        o país apresenta crescimento econômico nos últimos cinco anos e com perspectivas positivas para os próximos anos

·        a inflação tem variações moderadas desde 2003

·        a economia encontra-se relativamente estabilizada (diminuição das taxas de inflação, equilíbrio na balança de pagamentos, superávit primário, crescimento econômico etc.) 

·        a redução da jornada de trabalho é uma política de geração de postos de trabalho com baixo risco monetário

8.      Baixo percentual dos salários nos custos de produção

Conforme dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 1999, a participação dos salários no custo da indústria de transformação era de 22%, em média. Fazendo as contas, uma redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais (de 9,09%) representaria um aumento no custo total de produção de apenas 1,99%.

Este percentual é irrisório se considerarmos que o aumento da produtividade da indústria, entre 1990 e 2000, foi de 113% e que, nos primeiros anos do século XXI, os ganhos de produtividade foram de 27%. Portanto, o grande aumento de produtividade alcançado desde 1988 (última redução da jornada de trabalho no Brasil) leva a um pequeno aumento de custo gerado pela redução da jornada de trabalho.

 9.      Baixo custo da mão-de-obra no Brasil

O custo da mão-de-obra no Brasil é muito baixo, comparado a diversos países, de forma que a redução da jornada de trabalho não traria nenhum prejuízo à competitividade das empresas, sobretudo porque o diferencial na competitividade não está no custo da mão-de-obra, mais sim nas vantagens sistêmicas que o país oferece. Como um sistema financeiro a serviço do financiamento de capital de giro e de longo prazo, com taxas de juros acessíveis, redes de institutos de pesquisa e universidades voltadas para o desenvolvimento tecnológico, população com altas taxas de escolaridade, trabalhadores especializados, infra-estrutura desenvolvida, entre outras vantagens.

10. Criação de um círculo virtuoso

Além dos ganhos de produtividade verificados no passado e na conjuntura atual, eles devem continuar a acontecer no futuro, o que explicita a necessidade de a redução da jornada de trabalho ser permanente e contínua, acompanhando assim os ganhos de produtividade. Cria-se então, um círculo virtuoso, isto é, os ganhos de produtividade e a sua melhor distribuição estimulam o crescimento econômico que, por sua vez, levam a mais aumento de produtividade.

11.  Apropriação dos ganhos de produtividade

A redução da jornada de trabalho é uma das possibilidades que os trabalhadores têm para se apropriarem dos ganhos de produtividade por eles produzidos.

12.  Instrumento de distribuição de renda

A redução da jornada de trabalho é uma das formas de os trabalhadores se apropriarem dos ganhos de produtividade, logo, é um dos instrumentos para a distribuição de renda no país.

Argumentos relacionados ao tempo da vida

13.  Opção por tempo livre ou por desemprego

No que se refere à relação entre aumento da produtividade, redução da jornada de trabalho e desemprego, dado que são necessárias cada vez menos horas de trabalho para produzir uma mercadoria, a sociedade pode optar entre transformar essa redução do tempo necessário à produção em redução da jornada ou em desemprego.

14.  Tempo dedicado ao trabalho muito extenso

Além do tempo gasto no local de trabalho (em torno de 11 horas: sendo 8 de jornada normal +/- 2 de hora extra e +/- 1 de almoço), há ainda os tempos dedicados ao trabalho, mesmo que fora do local de trabalho, entre eles:

·        o tempo de deslocamento entre casa e trabalho

·        o tempo utilizado nos cursos de qualificação que são cada vez mais demandados pelas empresas e realizados, normalmente, fora da jornada de trabalho

·        o tempo utilizado na execução de tarefas de trabalho fora do tempo e local de trabalho (que em muito tem sido facilitada pela utilização de celulares, notebooks e internet) e

·        o tempo que os trabalhadores passam a pensar em soluções para o processo de trabalho, mesmo fora do local e da jornada de trabalho, principalmente a partir da ênfase dada à participação dos trabalhadores, que os leva a permanecer plugados no trabalho, mesmo distantes da empresa

15.  Pouco tempo livre

            Logo, em função do grande tempo ocupado direta e indiretamente com o trabalho, sobra pouco tempo para o convívio familiar, o estudo, o lazer, o descanso e a luta coletiva.

 

16.  Perda do controle do tempo da vida

As diversas formas de flexibilização do tempo de trabalho, como a hora extra ou o banco de horas, além de intensificar o trabalho, têm como conseqüência a perda do controle por parte do trabalhador seja do tempo de trabalho ou do tempo livre. Isso porque, na maior parte dos casos, é o empregador que define quando o trabalhador irá trabalhar a mais ou a menos, sem consulta ou com um mínimo de aviso prévio, desorganizando assim toda a sua vida.

 17.  Qualidade de vida

Finalmente, a redução da jornada de trabalho irá possibilitar que os trabalhadores, produtores das riquezas do Brasil e do mundo, possam trabalhar menos e viver melhor. Até para que outras pessoas também possam ter acesso ao trabalho e à vida, para que possam viver e não apenas sobreviver.

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DIEESE

Direção Executiva

João Vicente Silva Cayres – Presidente

Sindicato dos. Metalúrgicos do ABC

Carlos Eli Scopim – Vice-presidente

STI Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região

Tadeu Morais de Sousa - Secretário

STI Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de São Paulo e Mogi das Cruzes

Antonio Sabóia B. Junior – Diretor

SEE Bancários de São Paulo, Osasco e Região

Alberto Soares da Silva – Diretor

STI de Energia Elétrica de Campinas

Zenaide Honório – Diretora

Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp)

Pedro Celso Rosa – Diretor

 STI Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico de Veículos

e Peças Automotivas de Curitiba

Paulo de Tarso G. B. Costa – Diretor

Sindicato dos Eletricitários da Bahia

José Carlos de Souza – Diretor

STI de Energia Elétrica de São Paulo

Carlos Donizeti França de Oliveira – Diretor

Femaco – FE em Serviços de Asseio e Conservação Ambiental Urbana

e Áreas Verdes do Estado de São Paulo

Mara Luzia Feltes – Diretora

SEE Assessoramentos, Perícias, Informações, Pesquisas e Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul

Josinaldo José de Barros – Diretor

STI Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Guarulhos, Arujá, Mairiporã e Santa Isabel

Eduardo Alves Pacheco – Diretor

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes da CUT - CNTT/CUT

Direção técnica

Clemente Ganz Lúcio – diretor técnico

Ademir Figueiredo – coordenador de estudos e desenvolvimento

José Silvestre Prado de Oliveira – coordenador de relações sindicais

Nelson Karam – coordenador de educação

Francisco J.C. de Oliveira – coordenador de pesquisas

Claudia Fragozo dos Santos – coordenadora administrativa e financeira

 

Equipe técnica

Ademir Figueiredo

Ana Cláudia Moreira Cardoso

Cássio Calvete

[1]              Nota Técnica 16, de março de 2006, Nota técnica 31, de agosto de 2006, Nota Técnica 37, de outubro de 2006, Nota Técnica 55, de novembro de 2007 e a de 64, divulgada em abril de 2008.