Publicada Quinta-feira, 05/06/2008
Beneficio
CCJ aprova dispensa de taxa de inscrição para carentes em concursos
O parecer foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. O projeto de Lei vai beneficiar aqueles que comprovarem ter renda per capita inferior a um salário mínimo, dispensando-os do pagamento da taxa de inscrição de concurso públicos federais.

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    Parecer favorável à proposta que beneficia as pessoas com renda familiar per capita inferior a um salário mínimo dispensando-as do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos federais foi aprovado, nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como a comissão aprovou esse projeto de lei (PLS 295/07) em decisão terminativa, o texto deverá ser encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados.

    Originalmente, a matéria - apresentada pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) - estabelecia que o benefício seria concedido para aqueles com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo. Mas, após os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Valter Pereira (PMDB-MS) sugerirem que esse limite fosse elevado para um salário mínimo, tanto Serys como o relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), concordaram com a alteração do texto.

    Ao justificar seu projeto, Serys afirma que "os concursos públicos deveriam ser acessíveis a todos, mas atualmente privilegiam as camadas mais abastadas da sociedade, uma vez que os custos das taxas de inscrição os tornam impraticáveis para os mais pobres".

    A proposta define que "a renda familiar per capita será obtida por meio da divisão da renda familiar total pelo número de componentes do grupo familiar".

    O projeto foi aprovado em votação nominal, por unanimidade.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado