CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PARA FORTALECER A LUTA SINDICAL
A contribuição negocial tem como finalidade arcar com as despesas de diversas atividades do sindicato, como a campanha salarial, com a manutenção das áreas de homologação, da assessoria jurídica, da fiscalização, da comunicação, lazer para os sócios e dependentes.
O valor da contribuição negocial é de 2.5% sobre o piso fixo da categoria, descontado apenas uma vez no ano, no mês de março.
A contribuição negocial foi aprovada e homologada em assembléia geral da categoria, conforme a Cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 do Setor Varejista; conforme a Cláusula 42ª, Parágrafo Primeiro, da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista de Carne Fresca 2017/2018.
No caso do setor lotérico, conforme a Cláusula 44ª da Convenção Coletiva de Trabalho, está assegurada o recolhimento do imposto sindical.
Além destas garantias, várias empresas fecharam acordos individuais, incluindo a contribuição negocial e as homologações feitas no sindicato.
Os trabalhadores e trabalhadoras que autorizarem o desconto o Imposto Sindical estão isentos do desconto da contribuição sindical.
JUSTIÇA DO TRABALHO OBRIGA EMPRESAS
DO COMÉRCIO A RECOLHEREM IMPOSTO SINDICAL
Conforme nós já vínhamos comunicando aos empresários, o Imposto Sindical, da forma prevista na Reforma Trabalhista, é motivo de muita divergência jurídica em todo país. Muitas ações na Justiça estão conseguindo derrubar a nova lei, obrigando os empregadores a recolherem o imposto sindical da forma como era anteriormente.
Exemplos disso, no comércio daqui no Piauí, são os mandados de segurança expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região obrigando o Grupo PINTOS, Grupo PÃO DE AÇUCAR e BOM PREÇO SUPERMERCADO a recolherem de todos os seus empregados o imposto sindical, sob pena de multa de R$ 10 mil reais diários pelo descumprimento.