Publicada Terça-feira, 03/04/2018
NOTA
ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Além destas garantias, várias empresas fecharam acordos individuais, incluindo a contribuição negocial e as homologações feitas no sindicato.

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CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PARA FORTALECER A LUTA SINDICAL

 

A contribuição negocial tem como finalidade arcar com as despesas de diversas atividades do sindicato, como a campanha salarial, com a manutenção das áreas de homologação, da assessoria jurídica, da fiscalização, da comunicação, lazer para os sócios e dependentes.

O valor da contribuição negocial é de 2.5% sobre o piso fixo da categoria, descontado apenas uma vez no ano, no mês de março.

A contribuição negocial foi aprovada e homologada em assembléia geral da categoria, conforme a Cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 do Setor Varejista; conforme a Cláusula 42ª, Parágrafo Primeiro, da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista de Carne Fresca 2017/2018.

No caso do setor lotérico, conforme a Cláusula 44ª da Convenção Coletiva de Trabalho, está assegurada o recolhimento do imposto sindical.

Além destas garantias, várias empresas fecharam acordos individuais, incluindo a contribuição negocial e as homologações feitas no sindicato.

Os trabalhadores e trabalhadoras que autorizarem o desconto o Imposto Sindical estão isentos do desconto da contribuição sindical.

           

JUSTIÇA DO TRABALHO OBRIGA EMPRESAS

DO COMÉRCIO A RECOLHEREM IMPOSTO SINDICAL

Conforme nós já vínhamos comunicando aos empresários, o Imposto Sindical, da forma prevista na Reforma Trabalhista, é motivo de muita divergência jurídica em todo país. Muitas ações na Justiça estão conseguindo derrubar a nova lei, obrigando os empregadores a recolherem o imposto sindical da forma como era anteriormente.

Exemplos disso, no comércio daqui no Piauí, são os mandados de segurança expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região obrigando o Grupo PINTOS, Grupo PÃO DE AÇUCAR e BOM PREÇO SUPERMERCADO a recolherem de todos os seus empregados o imposto sindical, sob pena de multa de R$ 10 mil reais diários pelo descumprimento.