O Grupo Pão de Açúcar conta com sistemas de câmeras de vigilância em todas as suas lojas, tornando as revistas desnecessárias. "Vê-se que a prática da revista, além de uma ofensa aos direitos fundamentais, também é um abuso do poder hierárquico do empregador, que conta, sobretudo, com a submissão decorrente da necessidade econômica dos seus empregados", afirmou o juiz do Trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota.
Na ação civil pública, a Procuradora do Trabalho Ana Cláudia Monteiro propôs a suspensão das revistas, a manutenção da liminar requerida e o pagamento de multas pelos danos.
A Procuradora Ana Cláudia afirmou que a revista fere a Constituição Federal. "A revista ofende o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, submetendo o empregado a um constrangimento ao qual não se submete o cidadão comum em nenhuma outra situação", declarou.
A CBD, com mais de 65 mil trabalhadores em todo o País, é um dos maiores grupos varejistas do Brasil e administra, além do Pão de Açúcar, os supermercados Comprebem, Sendas e o hipermercado Extra.
A decisão judicial, em caráter liminar, é válida para todo o território nacional e o eventual descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil por dia e R$ 3 mil por trabalhador inspecionado. A multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Grupo CBD poderá recorrer da decisão do juiz Luciano Frota.
“As revistas íntimas são aberrações empresariais a que patrões submetem os trabalhadores/as. A Justiça do Trabalho tem sistematicamente coibido esse tipo de ação patronal com sentenças favoráveis aos trabalhadores/as. Qualquer tipo de ação patronal nesse sentido deve ser denunciada para que possamos pôr fim a essa prática humilhante e também inconstitucional”, declara Lucilene Binsfeld.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO)/ MPT, 23.07.2008