Publicada Terça-feira, 19/08/2008
Pão de Acúcar
Grupo Pão de Açúcar é proibido de revistar seus empregados
A Justiça do Trabalho determinou a proibição de revistas íntimas e de objetos pessoais (mochilas, bolsas e sacolas) dos empregados do Grupo Pão de Açúcar - Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) -, atendendo pedido da Procuradora do Trabalho Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) na ação civil pública ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Brasília.

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O Grupo Pão de Açúcar conta com sistemas de câmeras de vigilância em todas as suas lojas, tornando as revistas desnecessárias. "Vê-se que a prática da revista, além de uma ofensa aos direitos fundamentais, também é um abuso do poder hierárquico do empregador, que conta, sobretudo, com a submissão decorrente da necessidade econômica dos seus empregados", afirmou o juiz do Trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota.

Na ação civil pública, a Procuradora do Trabalho Ana Cláudia Monteiro propôs a suspensão das revistas, a manutenção da liminar requerida e o pagamento de multas pelos danos.

A Procuradora Ana Cláudia afirmou que a revista fere a Constituição Federal. "A revista ofende o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, submetendo o empregado a um constrangimento ao qual não se submete o cidadão comum em nenhuma outra situação", declarou.

A CBD, com mais de 65 mil trabalhadores em todo o País, é um dos maiores grupos varejistas do Brasil e administra, além do Pão de Açúcar, os supermercados Comprebem, Sendas e o hipermercado Extra.

A decisão judicial, em caráter liminar, é válida para todo o território nacional e o eventual descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil por dia e R$ 3 mil por trabalhador inspecionado. A multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Grupo CBD poderá recorrer da decisão do juiz Luciano Frota.

“As revistas íntimas são aberrações empresariais a que patrões submetem os trabalhadores/as. A Justiça do Trabalho tem sistematicamente coibido esse tipo de ação patronal com sentenças favoráveis aos trabalhadores/as. Qualquer tipo de ação patronal nesse sentido deve ser denunciada para que possamos pôr fim a essa prática humilhante e também inconstitucional”, declara Lucilene Binsfeld.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO)/ MPT, 23.07.2008