A proposta (PLS 216/06) altera a lei que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo (Lei 6.494/77).
Ao explicar seu projeto, o senador diz que não se pode admitir que o custeio dos deslocamentos para o local onde se realiza o estágio seja atribuição exclusiva do estudante.
O autor do projeto ressalta que na maioria dos casos o valor das bolsas pagas ao estudante é pequeno - ou o estudante sequer recebe remuneração pelo estágio. Ainda segundo ele, os estabelecimentos e órgãos públicos que recrutam estagiários contam com mão-de-obra de qualidade a um custo inferior, substituindo, em muitos casos, trabalhadores com carteira assinada.
"Como o valor do vale-transporte poderá ser deduzido como despesa operacional na determinação do lucro real, no período-base de competência da despesa, não haverá acréscimo de ônus para as empresas", completa Mesquita Júnior.
Da Redação / Agência Senado