Apesar do código já exigir que os contratos fossem redigidos de forma legível, não havia um padrão mínimo de medida a ser observado para o tamanho da letra.
De acordo com o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Roberto Pfeiffer, a falta de normatização em relação ao tamanho da letra do texto resultava em contratos em letras pequenas a ponto de dificultar a identificação dos direitos e obrigações constantes no contrato.
“Já se entendia que se o contrato fosse redigido em letras que impedissem a compreensão, o contrato poderia ser invalidado”, disse.
“Se o consumidor pode ler melhor, pode compreender melhor, deve ser visto como positivo”, acrescentou.
Os consumidores também podem pedir a substituição de palavras expressas no contrato que não entendam.
“Se não for trocada e o caso chegar a um juiz, ele pode interpretar formalmente que o consumidor não tinha conhecimento do que era dito no contrato”, explicou Roberto Pfeiffer.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23.
Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil