Publicada Segunda-feira, 29/09/2008
Projeto
Projeto atualiza multa por violação a repouso remunerado
O Projeto de Lei 3898/08, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), atualiza o valor das multas para o empregador que violar direito do trabalhador ao repouso semanal e aos feriados remunerados.

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A proposta define que as multas serão de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração. O valor será dobrado nos casos de reincidência, oposição do empregador à fiscalização ou desacato à autoridade.

Atualmente, o valor das multas é definido em cruzeiros, de acordo com a Lei 605/49, o que leva a uma necessidade de conversão de moedas, quando da aplicação da multa. O projeto modifica essa lei.

Distorção legal

"Trata-se de evidente distorção legal, que deixa sem qualquer punição as infrações ao direito de o trabalhador brasileiro repousar nos dias feriados", afirma Arnaldo Jardim.

O parlamentar lembra que o valor proposto é o mesmo aplicado hoje para multas de violação à duração da jornada de trabalho, definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43).

O projeto foi elaborado a partir da atuação do deputado como relator do Projeto de Lei 1987/07, que consolida a legislação trabalhista brasileira. Como o projeto de consolidação não modifica o mérito das leis, Jardim decidiu apresentar separadamente a sua proposta de mudança no valor das multas.

Tramitação

O Projeto de Lei 3898/08 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

- PL-3898/2008

Reportagem - Pierre Triboli

Edição - Newton Araújo Jr.