A proposta define que as multas serão de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração. O valor será dobrado nos casos de reincidência, oposição do empregador à fiscalização ou desacato à autoridade.
Atualmente, o valor das multas é definido em cruzeiros, de acordo com a Lei 605/49, o que leva a uma necessidade de conversão de moedas, quando da aplicação da multa. O projeto modifica essa lei.
Distorção legal
"Trata-se de evidente distorção legal, que deixa sem qualquer punição as infrações ao direito de o trabalhador brasileiro repousar nos dias feriados", afirma Arnaldo Jardim.
O parlamentar lembra que o valor proposto é o mesmo aplicado hoje para multas de violação à duração da jornada de trabalho, definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43).
O projeto foi elaborado a partir da atuação do deputado como relator do Projeto de Lei 1987/07, que consolida a legislação trabalhista brasileira. Como o projeto de consolidação não modifica o mérito das leis, Jardim decidiu apresentar separadamente a sua proposta de mudança no valor das multas.
Tramitação
O Projeto de Lei 3898/08 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Pierre Triboli
Edição - Newton Araújo Jr.