O prazo, de acordo coma proposta, será contado partir da data da entrega da reclamação pelo consumidor ao fornecedor.
O prazo foi acrescentado ao Projeto de Lei 3600/08, Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), por meio de emenda do relator, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que modifica a previsão do texto original, que é de 24 horas. Na opinião de Bessa, o ressarcimento em 24 horas tornaria a lei inexeqüível se a constatação do débito indevido ocorresse em uma sexta-feira ou em véspera de feriados.
Laerte Bessa ainda retirou do texto original a previsão de que o ressarcimento seja efetuado por meio de depósito em conta corrente ou por cheque nominativo. Ele lembrou que muitas pessoas não têm conta em banco. "Essas pessoas seriam prejudicadas, pois a norma restringiria o ressarcimento. É melhor não especificar em lei a forma de pagamento, deixando a escolha para as partes envolvidas", disse.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já obriga o ressarcimento de valor igual ao dobro (mais juros e correção monetária) do que o consumidor tenha pago em excesso, mas não determina prazo para que isso ocorra.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Paulo Cesar Santos