O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho que retirou da proposta original os artigos que obrigavam a empresa a custear a capacitação profissional do acidentado e a complementar o seu salário, se o benefício previdenciário fosse menor que sua remuneração normal.
O autor apresentou o projeto porque considera injusto que a empresa encerre um contrato temporário (com prazo determinado) nos casos em que o empregado ainda esteja se recuperando de um acidente de trabalho. O relator do projeto na CCJ, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), apresentou parecer favorável.
Tramitação
A proposta foi rejeitada na Comissão de Seguridade Social e Família da Casa e agora será analisada no Plenário. (Com Agência Câmara)
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Fonte: www.diap.org.br