Publicada Sexta-feira, 21/11/2008
Trabalhador
Acidente de trabalho cancela contrato temporário de serviço
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (20), o projeto de lei (PL 3.141/97), de autoria do deputado João Paulo Cunha (PT/SP) , que exige a suspensão do contrato temporário durante o período de afastamento do empregado vítima de acidente de trabalho.

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O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho que retirou da proposta original os artigos que obrigavam a empresa a custear a capacitação profissional do acidentado e a complementar o seu salário, se o benefício previdenciário fosse menor que sua remuneração normal.

O autor apresentou o projeto porque considera injusto que a empresa encerre um contrato temporário (com prazo determinado) nos casos em que o empregado ainda esteja se recuperando de um acidente de trabalho. O relator do projeto na CCJ, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), apresentou parecer favorável.

Tramitação

A proposta foi rejeitada na Comissão de Seguridade Social e Família da Casa e agora será analisada no Plenário. (Com Agência Câmara)

Clique aqui e veja a íntegra do substitutivo da Comissão de Trabalho da Câmara

Fonte: www.diap.org.br