Publicada Segunda-feira, 01/06/2009
Gorjetas
Trabalho aprova gorjeta mínima de 10% sobre contas
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (27) proposta que estabelece que as gorjetas incluídas nas contas de bares e restaurantes será de no mínimo 10% das despesas e deverão ser distribuías entre os empregados que trabalhem no mesmo horário (não apenas os garçons).

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O texto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Eudes Xavier (PT-CE) aos projetos de lei 965/07, 1408/07, 2569/07 e 4303/08. Por sugestão do relator, a comissão rejeitou a proposta de regulamentação das profissões de garçom e maître, contida em algumas dessas propostas.

Segundo o deputado, a regulamentação "não é um instrumento em defesa da categoria e tampouco tem a finalidade de servir como um reconhecimento da classe. Do mesmo modo, não pode servir como mecanismo de interferência no mercado de trabalho, restringindo indevidamente o acesso ao trabalho".

CLT
O texto aprovado inclui mais um parágrafo no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que inclui as gorgetas na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais (adicional de férias, 13º, etc.).

Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).