Publicada Quinta-feira, 22/12/2016

Mudanças deixaria dúvidas sobre os reais impactos na legislação trabalhista, diz centrais.
As mudanças permitem que sindicatos e empresas negociem jornadas de até 12 horas diárias limitadas a 220 horas mensais, ou seja, com duração maior do que as 8 horas diárias e 44 horas semanais previstas pela legislação.

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O presidente Michel Temer vai anuncia nesta quinta (22) a autorização para saque de contas inativas do FGTS e mudanças na legislação trabalhista, abrindo caminho para que acordos coletivos estabeleçam jornadas maiores e negociem benefícios atualmente garantidos aos trabalhadores em lei.

As mudanças permitem que sindicatos e empresas negociem jornadas de até 12 horas diárias limitadas a 220 horas mensais, ou seja, com duração maior do que as 8 horas diárias e 44 horas semanais previstas pela legislação.

Além disso, deve ser anunciada a prorrogação do Programa Nacional de Proteção ao Emprego, que passará a ser permanente, se chamará Programa de Seguro-Emprego e também trará novidades.

Segundo assessores presidenciais, as mudanças serão oficializadas por meio de medidas provisórias. Centrais sindicais consultadas sobre a proposta a consideraram genérica e muito ampla, o que deixaria dúvidas sobre os reais impactos que ela pode causar na legislação trabalhista.

Sob pressão de sindicalistas, o Palácio do Planalto ainda avaliava no início da noite de quarta ajustes de última hora nas medidas que o presidente pretende apresentar.

No caso do FGTS, o governo federal quer liberar um saque em 2017 de contas inativas com saldo até dez salários mínimos, hoje equivalente a R$ 8.800.

A previsão é que a medida injete até R$ 30 bilhões na economia, num momento em que a dívida das famílias é estimada em R$ 70 bilhões.

Elaborada pelo Ministério do Planejamento, a medida vai fixar um calendário para saques, que será divulgado em fevereiro do próximo ano, de acordo com a data de nascimento do trabalhador. A ideia é que o trabalhador use o recurso para quitar dívidas, mas não haverá vinculação.

Com a minirreforma trabalhista, a proposta é fazer prevalecer sobre a legislação a negociação entre patrões e empregados que tratem de casos como trabalho remoto (fora do ambiente da empresa), remuneração por produtividade e registro de ponto.

Ela permitirá também negociar, sem seguir a atual legislação, o parcelamento de férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional de todos os direitos.

Também terão força de lei, desde que incluídos em acordos coletivos, intervalo entre jornadas de trabalho, respeitando-se limite mínimo de 30 minutos, e banco de horas.

No caso do Programa Seguro-Emprego, as regras seguem permitindo uma redução de 30% da jornada de trabalho, sendo que 50% da perda salarial é bancada com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O programa passará a ser permanente e será usado em períodos de recessão da economia.

A medida deve fixar ainda em 120 dias o contrato temporário de trabalho, prorrogável uma vez, além do contrato parcial de trabalho, elevando de 25 para 30 horas semanais a jornada no sistema.

Segundo o governo, foi retirada da medida provisória a regulamentação do trabalho intermitente, que permitiria jornadas em dias escalonados por empresas, sistema em que o trabalhador poderia ter mais de um emprego, com direitos trabalhistas proporcionais em cada emprego.

INSATISFAÇÃO

Entre os principais pontos criticados pelas centrais está o que permite regime de trabalho de 12 horas. Para os sindicalistas, a medida trará prejuízos para algumas categorias profissionais. Há discordâncias também sobre o item que possibilita que empregadores participem da escolha de representantes sindicais.

Para o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, mudanças na legislação trabalhista não podem ser feitas de "afogadilho". "O governo errou em fazer um anúncio sem ter travado um diálogo profundo com as centrais", disse. "Havia a promessa de que qualquer mudança nesse sentido seria feita apenas em 2017. A antecipação nos decepcionou."

Fonte: Uol