Publicada Segunda-feira, 02/01/2017

Artigo: Uma Reforma Trabalhista para modernizar a escravidão
Modernização das normas trabalhistas em um país que ainda convive com a dura realidade do trabalho escravo

                0

Soa bastante contraditório o discurso uníssono das “elites intelectuais” sobre a necessidade de modernização das normas trabalhistas em um país que ainda convive com a dura realidade do trabalho escravo. A matreira iniciativa do Governo de encaminhar ao Congresso, na véspera do Natal, Medida Provisória, que, embora apelidada de minireforma trabalhista pelos meios de comunicação, trará profundas e desastrosas transformações para as relações de trabalho ao consolidar o negociado sobre o legislado, retirando direitos fundamentais dos trabalhadores.

A grande parte das propostas futuristas de Michel Temer, preveem a flexibilização de direitos trabalhistas que estariam supostamente dificultando a criação de postos de trabalho e impedindo a retomada da economia, entre eles: limitação da jornada de trabalho, férias e intervalos intrajornadas. Todavia, tais direitos sociais ditos “ultrapassados” receberam um upgrade da Constituição Federal de 1988, que prevê, em seu art. 170, uma ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo estes sido recepcionados como direitos e garantias fundamentais, dada a hodiernidade dos direitos previstos na CLT.

Dizer que os direitos trabalhistas são atrasados é falácia, afinal não houve qualquer mudança sistêmica das relações de produção capitalistas desde a sua origem. Ocorreram mudanças tão somente quanto à flexibilização produtiva que demanda por conseguinte uma legislação flexível, que atenda às exigências do mercado. Todavia, a essência das Leis Trabalhistas em todo o mundo foi a humanização das degradantes relações de trabalho do início da Revolução Industrial, tanto que os princípios da OIT (Organização Internacional do Trabalho) seguem sendo os mesmos desde 1919, inscritos sob a máxima de que “só se pode fundar uma paz universal e duradoura com base na justiça social”. Caberia então ao Brasil, na condição de país membro, reivindicar a “modernização” das Convenções da OIT?

Enquanto estivermos em um modo de produção capitalista, os direitos sociais, serão sempre atuais e imprescindíveis ao próprio capitalismo, devendo, dentro do possível ser ampliados, para avançarmos na consolidação do utópico Estado de Bem Estar Social. Atrasados e incompetentes são os empresários que se mostram incapazes de gerir seus negócios com lucratividade e eficiência em períodos de instabilidade econômica, repassando os riscos do negócio e prejuízos aos trabalhadores, sob pena de falência. Empreendedores que se locupletam às custas de direitos trabalhistas, violam não somente o princípio do valor social do trabalho como também o da livre iniciativa, ao praticar concorrência desleal com seus pares de boa-fé, atentando, dessa forma, contra a própria ordem econômica.

Lamentavelmente, a ideologia dominante do empresariado brasileiro ainda é escravocrata, haja vista a lista Suja do Trabalho Escravo, publicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Assim como os ludistas tentaram equivocadamente destruir as máquinas, símbolo da modernidade, para preservar suas condições de vida diante do avanço da Revolução Industrial, hoje os empresários tentam destruir os direitos trabalhistas conquistados para preservar seus interesses econômicos. Não há nada de novo e modernizante nesse tipo de política econômica hortodoxa neoliberal de retirada de direitos conquistados pelos trabalhadores. Conceber direitos trabalhistas como encargos é negar sua natureza jurídica.

 
Uma economia que necessita precarizar as relações de trabalho para superar a crise, é uma economia fadada ao fracasso.

 
Porque não pensar na ampliação de direitos trabalhistas como forma de combater o desemprego, como por exemplo a redução da jornada de trabalho, para 40 horas semanais, sem redução dos salários? Ou então propor a regulamentação da proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária prevista no art. 7º, inciso I, da Constituição Cidadã, como forma de preservar os empregos. Tais medidas não são sequer discutidas com a sociedade como alternativas. Ficamos reféns de um discurso que condiciona à geração de empregos ao aumento da taxa de lucros das empresas, como se gerar empregos fosse um salvo conduto para o descumpriento da legislação trabalhista.

Sob esse ponto de vista, o trabalhador deve ser considerado hipossuficiente, o que não é sinônimo de coitadinho ou de ignorante. Ao contrário, o conceito da hipossuficiência norteou inclusive o moderníssimo Código de Defesa do Consumidor. Ora pois, nas relações de consumo, independente do poder econômico ou do grau de escolaridade, o consumidor é tido como parte hipossuficiente da relação jurídica. Cabe salientar que a massa de consumidores incluídos na classe C, que impulsionou ciclo virtuoso da economia nos últimos 15 anos, é composta fundamentalmente por trabalhadores assalariados.

Tamanha é a hipossuficiência da classe trabalhadora, que diante da grave crise econômica que o país atravessa, ela foi a escolhida para pagar a conta, sendo mais conveniente para o governo flexibilizar direitos trabalhistas do que enfrentar o capital financeiro e tentar controlar as abusivas taxas de juros, que atingiram o recorde de 500% ano ano em 2016, onerando tanto trabalhadores quanto empresários.

O trabalhador brasileiro também é hipossuficiente do ponto de vista da representação sindical, que carrega contornos facistas importados da Carta del Lavoro, de Mussolini, necessitando, esta sim de profunda reforma na CLT. Prova disso, são as entidades sindicais (Força Sindical e UGT) que se posicionaram, como legítimos pelegos, à favor das medidas propostas pelo Governo para precarizar direitos trabalhistas. Sem a garantia expressa da liberdade sindical, a prevalência do negociado sobre o legislado será uma moeda de troca entre entidades classistas de empregados e empregadores, anulando o trabalhador como sujeito de direitos.

O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão, que deixou profundas marcas na sociedade brasileira. Estamos atrasados a um ponto que a própria Lei Áurea ainda permanece atual, existindo ainda aproximadamente 161 mil pessoas em condições análogas à de escravos, segundo o Índice Global da Escravidão. Se seguirmos esse rumo, talvez a próxima medida de modernização das leis trabalhistas será a substituição das carteiras de trabalho por cartas de alforria.

Fonte: Carta Capital-Lucas Ribeiro Prado