Publicada Quarta-Feira, 29/11/2017

Saiba quem tem direito e como funciona o décimo terceiro salário
Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.

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Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

Primeira parcela do Décimo Terceiro
O pagamento do abono é feito sobre o valor que o trabalhador recebe. Deste modo, é realizado em duas etapas e o valor dividido, ou seja, 50% do total a ser depositado. De acordo com as leis trabalhistas, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro.
Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.

Segunda parcela do Décimo Terceiro
Assim como a primeira parcela, a segunda também possui uma data limite para o depósito que é até o dia 20 de dezembro, onde o trabalhador receberá a metade restante do abano. Assim como no primeiro pagamento, o segundo deve ser devidamente depositado e mencionado no contra cheque do trabalhador.

Como calcular o Décimo Terceiro
O cálculo é muito simples de ser feito e o próprio trabalhador poderá realiza-lo para compreender melhor os detalhes do abono e conferir se o pagamento a ser recebido está correto.

Para isso deverá fazer o seguinte: Pegar cada mês trabalhado ou 15 dias de um mês (que já computa para o pagamento) e submetê-lo a fração 1/12. Se no mês você recebeu, além do seu salário, horas extras ou algum tipo de adicional, os mesmos devem ser considerados para efeito de cálculo.
Assim que tomar todos os meses trabalhados, pegue o valor de sua remuneração e divida por 12. O resultado encontrado deverá ser multiplicado pelo numero de meses trabalhados e assim terá, por fim, o valor que deverá receber.

Em outras palavras, se você trabalhou 12 meses deverá multiplicar o valor de sua remuneração por esse número, mas se trabalhou, por exemplo, somente 10 meses, a multiplicação deve ser feita por 10.
Por outro lado, quem recebe remuneração variável ou salário não fixo, o cálculo deve ser realizado pela média da remuneração recebida para saber quanto terá direito de receber.

O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.

Fonte: Guiatrabalhista