A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), pela aprovação da proposta, com emenda que fixa em R$ 2.200, por ocorrência, o valor da multa a ser imposta ao infrator. Em sua forma original, o projeto previa uma multa de 2 mil Ufirs. Segundo Pannunzio, a mudança para o padrão em reais é necessária porque a Ufir foi extinta em 2001.
Pelo projeto, os documentos deverão ser fornecidos ao estudante no máximo em 20 dias úteis após a solicitação. É também garantido ao aluno o direito de freqüentar provisoriamente outra instituição pelo prazo de 60 dias, apenas com apresentação do protocolo de solicitação. O Conselho Nacional de Educação deverá fiscalizar a aplicação da norma.
Tramitação
A proposta, que teve origem em sugestão encaminhada pela União dos Estudantes do Amazonas, já foi aprovada também pela Comissão de Educação e Cultura. A seguir, a matéria será analisada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-3379/2004
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein
Agência Camâra