Publicada Segunda-feira, 23/06/2008

Quem dirigir transporte escolar fora das normas de trânsito pode ir para cadeia
Já está pronto para votação em Plenário projeto do deputado Leonardo Quintão, do PMDB mineiro, que institui pena de detenção de três a seis meses, ou multa, para quem dirigir veículo escolar fora das normas estipuladas pelo Código de Trânsito.

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Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Vital do Rêgo Filho, do PMDB da Paraíba, considera que hoje a legislação de trânsito não prevê punição mais rigorosa para quem transporta estudantes sem a autorização necessária. Pelo atual código, a penalidade é de multa e apreensão do veículo.

"Tem absurdos, por exemplo, de levar- como aconteceu aqui na Paraíba- levar estudantes em caminhonetes, transformando esses carros em verdadeiros paus-de-arara. Acho que neste momento cabe um projeto dessa magnitude para que a gente tenha a certeza da punibilidade desses agentes de trânsito."

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de transporte escolar somente poderão circular com autorização dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal. Para tanto, exige-se que o veículo seja registrado como de passageiros e que passe por inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança. Deve, ainda, ter cintos de segurança em número igual à lotação do carro.

 

Fonte: Rádio Câmara, Ana Raquel Macedo