Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Vital do Rêgo Filho, do PMDB da Paraíba, considera que hoje a legislação de trânsito não prevê punição mais rigorosa para quem transporta estudantes sem a autorização necessária. Pelo atual código, a penalidade é de multa e apreensão do veículo.
"Tem absurdos, por exemplo, de levar- como aconteceu aqui na Paraíba- levar estudantes em caminhonetes, transformando esses carros em verdadeiros paus-de-arara. Acho que neste momento cabe um projeto dessa magnitude para que a gente tenha a certeza da punibilidade desses agentes de trânsito."
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de transporte escolar somente poderão circular com autorização dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal. Para tanto, exige-se que o veículo seja registrado como de passageiros e que passe por inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança. Deve, ainda, ter cintos de segurança em número igual à lotação do carro.
Fonte: Rádio Câmara, Ana Raquel Macedo