O empregado no comércio de Ipatinga - MG, dispensado sem justa causa, que receber aviso prévio a partir do dia 3 deste mês tem direito a uma indenização.
A lei criou essa indenização para evitar que o trabalhador seja dispensado próximo à data-base, quando ele tem direito a reajustes e benefícios. Como a data-base dos comerciários de Ipatinga é 1º de outubro, o aviso que vence em setembro dá direito à multa na hora do acerto.
Para não correr o risco de perder esse direito, é importante que o trabalhador só assine o aviso na data da notificação e exija a sua via do documento.
Fonte: Contracs