Publicada Quarta-Feira, 17/08/2011
Geral
Comerciários demitidos em agosto têm indenização
Essa indenização, prevista na Lei Federal 7.238/84, corresponde a um salário mensal do funcionário.

                0

O empregado no comércio de Ipatinga - MG, dispensado sem justa causa, que receber aviso prévio a partir do dia 3 deste mês tem direito a uma indenização.

A lei criou essa indenização para evitar que o trabalhador seja dispensado próximo à data-base, quando ele tem direito a reajustes e benefícios. Como a data-base dos comerciários de Ipatinga é 1º de outubro, o aviso que vence em setembro dá direito à multa na hora do acerto.

Para não correr o risco de perder esse direito, é importante que o trabalhador só assine o aviso na data da notificação e exija a sua via do documento.

Fonte: Contracs