Publicada Quarta-Feira, 09/11/2011
Pesquisa
Trabalho infantil no piauí uma realidade ainda grave
O Piauí apresenta uma contradição quando o assunto é trabalho infantil. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo IBGE em 2010,

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coloca o Estado como vice-líder nacional no ranking de crianças e adolescentes trabalhando, com 15,05% das pessoas entre cinco e 17 anos nesta situação. Porém, quando é analisado o número de acidentes de trabalho envolvendo esse público, os piauienses aparecem nas últimas posições. 

Levantamento feito pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, verificou que 5.353 pessoas menores de 18 anos foram vítimas de acidentes de trabalho em todo o país, entre 2006 e agosto último, com 58 vítimas fatais. No Piauí, foram somente seis casos registrados, sem mortes. O líder nacional neste quesito é São Paulo com 3,6 mil casos. No Nordeste, Alagoas (101) e Ceará (100) são os campeões.

Todos os casos de acidente de trabalho envolvendo crianças e adolescentes são classificados como graves, em razão da proibição legal de trabalho insalubre ou perigoso para menores de 18 anos. Já entre adultos, é considerado grave o acidente de trabalho que provoca mutilações. Os setores de atividade com maior número de ocorrências são a indústria de calçados, o setor de serviços alimentícios e o comércio.

As duas pesquisas foram copiladas e divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho do Ceará, onde 10% da população com idade entre cinco e 17 anos já trabalha, ou seja, quinto entre os estados nesta condição, atrás apenas de Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%). O índice leva em conta a proporção de crianças e adolescente que trabalham frente à população existente na faixa etária de cinco a 17 anos em cada estado.

Segundo o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, os números, tanto no Ceará quanto no Piauí, são "indicadores de uma realidade que é muito mais grave" já que, de acordo com o procurador, vários casos de acidentes não são formalmente notificados. “Até mesmo os acidentes que atingem trabalhadores adultos são subnotificados. Imagine quando a vítima é uma criança ou um adolescente, que expõe um agravante à situação”, diz o Oliveira.

Já para Luis Lima, do Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil do Piauí, as crianças são mais sujeitas a intoxicações e usam equipamentos ergonomicamente inadequados à altura e estrutura corporal. “Por estas e outras razões, como o favorecimento à evasão escolar e ao baixo rendimento nos estudos, temos, cotidianamente, tentado alertar a sociedade para os malefícios do trabalho precoce à saúde e à educação da criança e do adolescente”, afirma.

Legislação
O trabalho precoce é proibido pela Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.


Empresas que infrigirem estão sugeitas a multas administrativa, aplicada pelo Ministério do Trabalho; multa de reparação por dano moral e idenização por dano moral, que pode ser reclamada pela própria familia da criança acidentada.

Fonte: Portalaz