Todos os trabalhadores contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem receber a primeira parcela do 13º salário - correspondente a metade do valor total da gratificação até hoje (30). A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os profissionais com carteira assinada independente do período de contratação. O valor da gratificação consiste no pagamento de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por mês de serviço prestado.
Vejas as maiores duvidas Qual o valor a ser pago?O 13° salário deve ser pago em valor proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral
Que valores são incluídos no 13° salário?Comissão em vendas, adicional noturno, horas extras e noturnas, adicional de insalubridade de periculosidade, entre outras verbas recebidas.
Como são feitos os acordos para o parcelamento do 13° salário?O empregado tem direito a receber o adiantamento do décimo terceiro com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente
Outra situação é o adiantamento do décimo no mês do aniversário, pode acontecer, desde a empresa respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro, ou seja, ele pode até ser pago no dia do seu aniversário, mas depende da vontade do empregado.
Lembrando quem recebe hora extra ou comissão o pagamento pode ser dividido em três, devendo ser pago até o quinto dia útil do mês de Janeiro.
Quais são os descontos a serem feitos? Os descontos referentes ao INSS (que pode ser de 8%, 9% ou 11%) e Imposto de Renda (que varia de 7,5% a 27,5%) serão calculados na segunda parcela da gratificação. Sendo que a primeira parcela não tem desconto.
O que acontece com o empregado que se afastou por auxílio-doença?O empregado afastado por mais de 15 dias por motivo recebe o 13° salário proporcional aos meses trabalhados, considerando-se os 15 primeiros dias de afastamento que são pagos pela empresa, e os meses anteriores e posteriores ao afastamento.
E em caso de acidente de trabalho?A empresa é responsável pelo pagamento dos avos de 13° salário, correspondente aos meses efetivamente trabalhados pelo empregado afastado por acidente de trabalho, considerando para o calculo os 15 primeiros dias de afastamento.
O que fazer se a empresa deixar de pagar alguma parcela?Denunciar. A denuncia deve ser feita ao ministério do trabalho ou ao ministério publico. O empregado é multado em 170,26 por funcionário, e tal penalidade dobra em caso de resistência. Caso a empresa decida pagar o 13° salário em uma única parcela tem que fazê-lo até 30 de novembro, senão, para fins legais, considera-se que está atrasando e o empregado deve receber a correção.
Como calcular Para saber o valor correto, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Assim, se um trabalhador foi contratado no dia 10 de maio, ele terá direito a 8/12 do salário como 13º.
Como calcular o 13° salário do vendedor comissionistas?O calculo deve ser feito com a soma das três ultimas comissões e dividida pelo coeficiente três.
Exemplo: Primeira parcela a ser paga até 30 de Novembro Soma dos três últimos meses :
Agosto - R$ 789,00
Setembro - R$ 896,00
Outubro – R$ 956,00
_______________
R$ 2.641,00 (divide por 3) = R$ 880,33
OBS: Esse é o valor da media que será pago em novembro no valor de 50% (R$440,16)
Segunda parcela a ser paga até 20 de Dezembro
Soma dos três últimos meses :
Setembro - R$ 896,00
Outubro – R$ 956,00
Novembro – R$ 1.200,00
______________
R$ 3.052,00 (divide por 3) = R$ 1.017,33
OBS: Esse é o valor da media que será pago em Dezembro no valor de 50% (R$508,50)
Terceira parcela a ser paga até quinto dia útil do mês de Janeiro
Soma dos três últimos meses :
Outubro – R$ 956,00
Novembro – R$ 1.200,00
Dezembro - R$ 1.250,00
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R$ 3.406,00 (divide por 3) = R$ 1.135,33
OBS: O valor a ser pago é a diferença do méis de dezembro com o valor das duas parcelas: ( 1.135,33 – 948,67 = 186,66 )
OBS 1: Caso a comissão do mês de dezembro seja inferior a um dos meses da media anterios, será mantido o valor do 13° salário pago no dia 20 de dezembro
OBS 2 : Caso o trabalhador ganhe complementação salarial como: salário fixo, quebra de caixa, insalubridade, periculosidade, horas extras, gratificação e etc...será obrigado a compor na media das comissões para efeito da media do décimo terceiro.