Publicada Quarta-Feira, 15/10/2008
Lei
Aprovado projeto que permite preço diferenciado para compras à vista e no cartão
A Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira (14), em decisão terminativa, três projetos de lei que modificam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O primeiro, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), permite a fixação de preços diferenciados para pagamentos de bens e serviços, com cartão de crédito ou à vista, em dinheiro.

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Segundo o relator desse projeto (PLS 213/07), senador Renato Casagrande (PSB-ES), a proposta favorece os pequenos comerciantes porque permite a diminuição de custos quando a venda envolve dinheiro. Ele acatou a redação aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que concluiu que a oferta de dois preços não configura prática abusiva de comercialização.

Casagrande também entende que a proposta favorece o consumidor, uma vez que o comerciante, quando faz a venda por cartão de crédito, repassa os custos da operação ao consumidor. Isso significa, explicou o senador, que poderia ser dado desconto a quem paga à vista, em dinheiro, mas o comerciante não o faz porque a legislação não permite a diferenciação de preços entre as vendas à vista e a prazo.

Adelmir Santana ressalta que, na prática, quando o consumidor pede desconto e não consegue, acaba pagando pelo uso da bandeira, pelo aluguel de equipamentos e por outros componentes da política do cartão de crédito. Na avaliação do senador, há subsídio do consumidor que paga à vista para aliviar os custos do consumidor que paga pelo cartão.

Para o senador César Borges (PR-BA), o custo financeiro que está embutido no preço das mercadorias quando se paga mediante cartão, pode ser transformado em desconto para o consumidor que paga à vista. Segundo o senador Augusto Botelho (PT-RR), ficará claro, com a oferta de dois preços, quanto o consumidor está pagando pela opção do cartão de crédito. Assim, ele poderá decidir a melhor opção para seu caso, afirmou.

Atendimento

Outro projeto aprovado pela CMA que altera o Código de Defesa do Consumidor, é o que garante atendimento rápido e personalizado, por profissional habilitado, a todos os consumidores de produtos ou serviços, para encaminhamento de providências ou cancelamento do fornecimento (PLS 542/07). De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto teve como relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

De acordo com o relator, a proposta atende a inúmeros consumidores que se queixam das dificuldades de serem atendidos nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) ou Centrais de Atendimento Telefônico, os chamados call centers. Para o relator, um atendimento personalizado faz parte dos direitos básicos do consumidor, especialmente a rapidez no cancelamento do contrato que, pela proposta, não poderá exceder 48 horas a contar da solicitação.

Outra proposta de alteração do Código de Defesa do Consumidor aprovada pela CMA é o projeto de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que considera "prática abusiva das empresas" o oferecimento, sem solicitação, de produto, serviço ou disponibilidade de crédito (PLS 338/05). As punições a essas ações são as previstas no código.

O relator, Adelmir Santana, argumenta que esse projeto tem o objetivo de reprimir práticas como as de empresas de cartões de crédito de enviar ou entregar sem solicitação prévia do consumidor produtos, serviços ou disponibilidade de crédito e depois cobrar pelos envios.

Fonte: Laura Fonseca / Agência Senado