Publicada Sexta-feira, 21/11/2008
Tributos
Comissão especial conclui votação da reforma tributária
A Comissão Especial da Reforma Tributária concluiu às 5h50 de hoje a votação do parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO).

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Os objetivos da proposta são simplificar o sistema tributário brasileiro, que é um dos mais complexos do mundo, e acabar com a guerra fiscal entre os estados. Ao racionalizar a cobrança de tributos, a reforma poderá contribuir, a médio e longo prazos, com a redução da carga tributária, que hoje é de aproximadamente 37% do PIB.

Partidos de oposição (DEM, PSDB, Psol e PPS) votaram contra o texto-base da reforma. A proposta será enviada agora ao Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos, e depois será encaminhada ao Senado.

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Um dos principais pontos da proposta é a criação do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F), a partir da fusão do PIS/Pasep, da Cofins e da contribuição para o salário-educação. Se a arrecadação do novo tributo superar a soma dos anteriores, o governo será obrigado a reduzir alíquotas.

Para acabar com a guerra fiscal, o texto prevê punições para os estados que insistirem nessa política, com a interrupção das transferências de recursos da União. Entretanto, para cancelar um incentivo fiscal que se caracteriza como guerra fiscal, será necessária a aprovação pela maioria dos integrantes do Conselho de Administração Fazendária (Confaz), com voto de representantes de todas as regiões do País. O quorum passou a ser de 4/5 dos votos. O relatório inicial mantinha o quorum atual, de maioria simples.

O texto deixa claro que a Previdência não perderá receitas com a desoneração da folha de pagamento dos empregados. Segundo o relatório, se no primeiro ano após a aprovação da reforma tributária não for aprovado um projeto sobre o assunto, a partir do segundo ano haverá redução de um ponto percentual por ano da contribuição previdenciária do empregador, por seis anos (de 20% para 14%). Com a redução, o INSS perderá R$ 4 bilhões ao ano.

Outros pontos importantes são:
- incorporação da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- unificação das 27 leis sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) numa única legislação;
- desoneração de alimentos, produtos de higiene, limpeza e de consumo popular com o excedente de arrecadação;
- transferência automática para terceiros de créditos do ICMS, IVA-F e IPI, para contribuintes que usam nota fiscal eletrônica;
- previsão de um Código do Contribuinte;
- definição mais adequada dos serviços tributados pelo IVA-F.

Concessões aos estados

Na última hora, Mabel fez concessões aos governos estaduais. Para atender aos estados do Nordeste, principalmente, ele ampliou os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), elevando-os de R$ 2,8 bilhões para R$ 3,5 bilhões, e prometeu buscar mais verbas para chegar a R$ 8 bilhões até o fim da votação da reforma. Esse fundo vai ajudar os Estados a financiar projetos de investimento em infra-estrutura, para compensar a proibição de novos benefícios e incentivos fiscais de ICMS, como fator de atração de investimentos.

Uma das grandes preocupações dos estados era a desoneração de bens de uso e consumo das empresas, cujas aquisições passarão a gerar direito a crédito tributário de ICMS. Só o Estado de São Paulo estima perdas de R$ 7 bilhões por ano, em valores atuais, com essa desoneração. O relator propôs que o aproveitamento desses créditos se inicie somente no nono ano subseqüente ao da aprovação e promulgação da reforma.

Haverá também uma transição de 12 anos para ajuste dos incentivos fiscais dados pelos estados na cobrança do ICMS e que constarem dos orçamentos estaduais. Dessa forma, os estados ganham um tempo para estabelecer outros incentivos que não os ligados às atividades produtivas e sociais listadas pela reforma (dos setores industrial, agropecuário, cultural, social e esportivo, e de programas habitacionais).

Atendendo a uma reivindicação do Espírito Santo, Sandro Mabel incluiu as atividades portuárias entre as que terão incentivos prorrogados dentro da mesma regra de transição de 12 anos. Essa atividade no estado tem incentivos desde os anos 70, e o relator concordou que seria injusto excluí-los da transição.

Mabel manteve dispositivo que interessa ao Rio de Janeiro, que é produtor de petróleo: a taxação de 2% ou 3% do petróleo e da energia elétrica na alíquota que permanecerá nos estados de origem. Hoje, eles são taxados apenas nos estados de destino.

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Da Redação/WS