Já os dizeres referentes a eventuais riscos que o produto possa causar à saúde deverão ser destacados em negrito. O projeto não estabelece os tipos de embalagem que deverão seguir essas regras.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já assegura a apresentação de informações sobre produtos ou serviços "corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa".
Dr. Talmir argumenta, no entanto, que essa regra deve ser reforçada, pois fabricantes ignoram a lei. "É comum que os produtos alimentícios tragam em suas embalagens os dizeres em tamanho muito pequeno e de difícil visualização pelo consumidor", afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta: