Publicada Sexta-feira, 20/02/2009
Imposto Sindical
Recolhimento do Imposto Sindical 2009
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TERESINA-PI , entidade legalmente constituída para representação dos trabalhadores desta empresa, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os arts. 578 a 610 da CLT, vem esclarecer

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<!-- /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-parent:""; margin:0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";} @page Section1 {size:612.0pt 792.0pt; margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm; mso-header-margin:36.0pt; mso-footer-margin:36.0pt; mso-paper-source:0;} div.Section1 {page:Section1;} --> que o recolhimento do IMPOSTO SINDICAL/2009 deverá ser descontado 1/30 avos da remuneração dos trabalhadores referente a março de 2009 e recolhido até o dia 30/04/2009, na rede bancária autorizada e nas agências lotéricas. Informamos ainda que o formulário da referida contribuição encontra-se disponível no site do sindicato www.sindcomteresina.com.br bem como no site da CEF www.caixa.gov.br.

A empresa que não comprovar o recolhimento da contribuição será punida, conforme a legislação vigente.