O relator da proposta, deputado Nelson Trad (PMDB-MS), defendeu que proibir a cobrança por um serviço contraria o princípio da "livre iniciativa", que está definido na Constituição. "A vedação de cobrança por serviços prestados por estas empresas impõe a elas uma discriminação e o risco de desaparecimento, fato que afronta, de forma clara, os dispositivos constitucionais da livre iniciativa e da liberdade de exercício de qualquer trabalho", destaca.
Pela proposta, as agências que atuam no treinamento ou intermediação entre empresas e profissionais, mesmo por meio digital, não poderiam fazer nenhum tipo de cobrança para manter o cadastro de interessados por vagas de emprego.
Segundo Trad, o erro do projeto foi o entendimento de que essa cobrança seria um tipo de taxa, cobrada por um serviço público, o que a comissão não considerou o caso. "O que as agências de emprego cobram de seus clientes não é taxa, é uma retribuição econômica em face da realização de determinada prestação de serviço, sendo, portanto, descabido o uso do conceito de taxa", afirma.
Íntegra da proposta:
- PL-210/2007
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcos Rossi