O novo direito está previsto em substitutivo da relatora da matéria, deputada Gorete Pereira (PR-CE), aos projetos de lei 1630/99, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) - que criava a gratuidade sem exigir inscrição no Bolsa-Família - e 7433/02, da Comissão de Legislação Participativa - que restringia o direito às famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo.
O prejuízo das empresas de abastecimento de água e saneamento com a isenção poderá ser abatido de tributos devidos à União. Essa compensação, segundo a deputada, "afasta a possibilidade de vir a ser questionado o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão".
Gorete Pereira afirmou que o fim da conta de água para os beneficiários do Bolsa-Família que atenderem aos requisitos tem base na Lei 11.445/07, que permite a criação de subsídios para usuários de serviços de saneamento com baixa renda.
Tramitação
O projeto ainda terá que passar por três comissões (Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania) antes de ir a Plenário.
Fonte: Agencia Brasil
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Patricia Roedel