Publicada Segunda-feira, 20/04/2009
Comissão
CCJ pode votar nesta quarta emendas às PECs que reduzem a maioridade penal
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se nesta quarta-feira (22), às 10h, para continuar o exame das propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal no país.

                0

Estão tramitando em conjunto as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 20/1999; 03/2001; 26/2002; 90/2003; e 09/2004, que tem como relator na comissão o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Na reunião de quarta-feira os senadores deverão discutir e votar duas emendas às PECs, apresentadas no Plenário pelos senadores Magno Malta (PR-ES) e Tasso Jereissati (PSDB-CE). São as emendas de Plenário de números 2 e 3, respectivamente.

A emenda nº 2, do senador Magno Malta (PR-ES), mantém a atual redação do caput do artigo 228 da Constituição - "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial" -, acrescentando um parágrafo único para determinar que a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos não se aplica "no caso de prática de crime definido como hediondo".

A emenda nº 3, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), também acrescenta parágrafo único ao artigo 228, estabelecendo que "lei complementar poderá, excepcionalmente, desconsiderar o limite à imputabilidade, até 16 anos, definindo especificamente as condições, circunstâncias e formas de aplicação dessa exceção".

O voto do relator da matéria na CCJ, senador Demóstenes Torres, é contrário às duas emendas. Demóstenes Torres argumenta que a emenda nº 2 "é extremamente aberta e, por isso, não deve prevalecer em matéria tão controversa como a maioridade penal". Segundo o relator, nos termos em que a emenda está redigida, uma criança que tenha, por exemplo, 10 anos de idade, poderá ser condenada criminalmente se vier a praticar um crime definido como hediondo. Por outro lado, um adolescente de 17 anos que praticasse crimes como tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo não seria alcançado pela lei penal.

Quanto à emenda nº 3, Demóstenes Torres entende que, pela relevância do tema, deve ser ele delimitado na Constituição.

Depois da votação das emendas na CCJ, a matéria volta ao Plenário do Senado para ser debatida entre todos os senadores.

Flavio de Mattos e Rita Nardelli / Agência Senado