O presidiário que for flagrado usando celular poderá ter sua pena
aumentada de dois a cinco anos. É o que diz o projeto de lei aprovado
hoje (10) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática do Senado de autoria do petebista Romeu Tuma (SP). A matéria
ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A pena de até cinco anos de prisão poderá ser imputada
para o fornecedor do celular ao preso e aumentada de um terço se o crime
for praticado por funcionário público. Esta medida foi incluída no
projeto pelo relator Gerson Camata (PMDB-ES).
Fonte: Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil