Publicada Quinta-feira, 18/02/2010
Condenação
Carrefour é multado em R$ 7,8 mil por revistar empregados
A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou por unanimidade a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado que denunciou conduta abusiva.

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A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou por unanimidade a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado que denunciou conduta abusiva, configurada na revista corporal ou na mochila dos empregados. A ação corre no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).

A empresa alegou que o procedimento adotado era apenas uma medida de segurança ao patrimônio, e não um ato discriminatório. Mas, segundo relato de testemunhas, os gerentes e ocupantes de cargo de chefia não eram obrigados à revista pessoal.

A ministra Rosa Maria Weber, relatora do processo, destacando alguns precedentes do TST e da literatura jurídica sobre o assunto, concluiu que a conduta da empresa ao submeter seus empregados à revista íntima utilizando-se de seleção eletrônica, vistoria de bolsas e mochilas e mais apalpadelas no corpo feitas por seguranças, caracteriza violação ao princípio da dignidade humana (inciso III do art. 1.º da Constituição) e deixa claro o abuso de direito (art. 187 do Código Civil).

A Terceira Turma acolheu o recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7.872,00 (sete mil oitocentos e setenta e dois reais), correspondente a quinze salários do trabalhador à época da extinção do contrato.

Fonte: MídiaMax