Publicada Quinta-feira, 25/02/2010
Aposentados
Plenário aprova fundo social com emenda que beneficia aposentados
A Câmara concluiu, nesta quarta-feira (24), a votação do substitutivo ao PL 5.940/09, do Executivo, que cria um fundo social com parte dos recursos da exploração do petróleo do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal.

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Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.

Para aplicar em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, cultura, saúde pública e ciência e tecnologia. A matéria ainda será votada pelo Senado.

A emenda mais polêmica aprovada reserva 5% dos recursos de combate à pobreza previstos no fundo para recompor as perdas das aposentadorias superiores a um salário mínimo. Isso porque o índice de correção aplicado pela Previdência Social reduz o valor inicial dos benefícios, quando expressos em número de mínimos.

De autoria do deputado Márcio França (PSB/SP), a emenda provocou grande dissidência na base governista, que votou com a oposição para aprovar o texto e derrotar uma versão alternativa apresentada pelo PT e pelo PMDB. A emenda derrotada previa apenas que os 5% seriam destinados aos segurados da Previdência, sem especificar qual uso deveria ser dado ao dinheiro.

O líder do Governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP), adiantou que o Executivo não tem nenhum compromisso com a emenda de Márcio França. Já para o líder do PSDB, deputado João Almeida (BA), a emenda rejeitada pretendia "enganar os aposentados".

O projeto tramitou anexado ao PL 5.417/09, do deputado Pedro Eugênio (PT/PE), que cria um fundo semelhante e define percentuais dos recursos que seriam destinados ao novo fundo.

Municípios
O plenário aprovou mais duas emendas ao substitutivo do deputado Antonio Palocci (PT/SP). Uma delas, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), garante a participação de um representante dos municípios no Conselho Deliberativo do Fundo Social.

A outra, do deputado Júlio Cesar (DEM/PI), melhora o texto para deixar mais claro que os municípios com Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) que mede o nível de desenvolvimento humano de países e localidades considerando três aspectos:

1) a longevidade, medida pela expectativa de vida da população ao nascer;

2) o acesso ao conhecimento, que utiliza a taxa de alfabetização dos habitantes com 15 anos ou mais e o percentual de matrículas nos três níveis de ensino; e

3) a renda, medida pelo PIB (Produto Interno Bruto) dividido pelo número de habitantes e ajustado ao poder de compra do dólar em cada país. O índice varia de 0 a 1.

Quanto maior o número, mais elevada é a qualidade de vida no país. O IDH até 0,499 expressa baixo desenvolvimento humano. Índices entre 0,5 e 0,799 são considerados de médio desenvolvimento humano.

IDH superior a 0,8 indica desenvolvimento humano alto. Abaixo da média nacional terão prioridade nos projetos para redução de desigualdades regionais com recursos do fundo.

Royalties atuais
Uma novidade no texto aprovado, em relação ao projeto original, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.

Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitados de acordo com as regras vigentes, de concessão das áreas.

Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias podem ter um total de 14 bilhões de barris. Se esse montante fosse completamente usado hoje, a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties e participação especial.

Segundo o relator, essa fonte de recursos é necessária para viabilizar o funcionamento do fundo. "Senão, ele levaria muitos anos para ser capitalizado", afirmou.

Bônus
Além dos royalties, a lei aplicada hoje (9.478/97) determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma:

- quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:

. 52,5% aos estados onde ocorrer a produção;

. 15% aos municípios onde ocorrer a produção; . 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e

. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e

- quando a lavra ocorrer na plataforma continental:

. 22,5% aos estados produtores;

. 22,5% aos municípios produtores confrontantes;

. 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;

. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;

. 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios;

. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.

Participação especial
Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção.

Nessas situações, a distribuição é de:

- 40% ao Ministério de Minas e Energia;

- 10% ao Ministério do Meio Ambiente;

- 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e

- 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção de pré-sal já licitados, o projeto destina ao fundo social parcelas dos royalties ganhos pela União com base no novo regime de partilha para a exploração do pré-sal, na forma de regulamento futuro.

O chamado bônus de assinatura, um valor único pago pelo vencedor da licitação no momento em que firma o contrato de exploração, também poderá ser direcionado, em parte, ao fundo.

Outra fonte de recursos é a receita conseguida com a venda do petróleo que caberá à União no regime de partilha. Como o nome indica, nessa nova sistemática parte da produção será repartida entre a União e a contratada. (Fonte: Agência Câmara)