Publicada Quinta-feira, 28/06/2018

STF pode julgar hoje (28) obrigatoriedade da contribuição sindical
Centrais defendem cobrança e reivindicam que autorização para desconto pelo trabalhador se dê por assembleia

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (28), a partir das 14h, as Ações Direta sde Inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e 5.826 que tratam do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical e do trabalho intermitente. Com a Lei 13.467, de "reforma" trabalhista, essa contribuição tornou-se opcional. Com queda de até 80% na receita, as entidades sindicais questionam esse item, entre vários pontos que causam polêmica desde que a lei foi implementada, em novembro.

O relator da ADI 5.794 é o ministro Edson Fachin. Existe a expectativa de que caso a ação não seja julgada amanhã – por um pedido de vista, por exemplo –, ele conceda uma liminar, conforme pedido feito pela entidade autora da ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos. Mas há quase 20 processos sobre esse tema.

Em 30 de maio, Fachin chegou  afirmar que havia elementos para justificar uma decisão monocrática – por iniciativa de um ministro. Ele optou, no entanto, por não conceder a liminar, porque a ação está na pauta do plenário. Mas lembrou que pode considerar a questão caso o tema não seja julgado. O ministro considerou "relevante" o argumento apresentado "de que há possível enfraquecimento dos direitos sociais com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais”.

Segundo Fachin, a Constituição de 1988 fez uma "opção inequívoca" sobre o modelo sindical brasileiro, sustentado em três premissas: unicidade sindical (apenas uma entidade por território), representatividade obrigatória e custeio. E o Congresso, a princípio, pode não ter observado essa questão, causando um desequilíbrio de forças, sem estabelecer um período de transição.

Ontem, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STF parecer favorável ao fim da contribuição obrigatória.

A questão da contribuição sindical, também cobrada por entidades patronais, causa polêmica há décadas. Parte do movimento sindical defende sua extinção, mas com um período para substituição das fontes de receita. Existe também a contribuição confederativa ou negocial, aprovada em assembleia, mas há uma restrição legal para cobrança de trabalhadores não associados.

Aprovada às pressas no Congresso sob o pretexto de modernização, a "reforma" trabalhista tem resultado em maior precarização e flexibilização das relações de trabalho, sem o alardeado efeito na criação de empregos, conforme discursavam o governo e parlamentares favoráveis. Houve desregulamentação do mercado – paradoxalmente, o governo falou em valorização da negociação coletiva, mas retirou talvez a maior fonte de financiamento das entidades que devem praticá-la.

Fonte: Rede Brasil Atual