Publicada Quarta-Feira, 03/03/2010
Geral
Anatel limita a R$ 50 as doações por telefone
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu que as doações por telefone para instituições de utilidade pública deverão ser feitas por meio do código 0500

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As doações feitas por telefone para instituições de utilidade pública deverão ser feitas por meio do código 0500, em qualquer região do país. A resolução foi publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Diário Oficial da União de hoje (2).

A norma estabelece que o valor máximo da ligação cobrado por minuto e já atribuído de impostos deve ser de R$ 0,39 em ligações a partir de telefones fixos e de R$ 0,71 em chamadas de telefones móveis. O valor da doação correspondente a cada chamada não deverá ser superior a R$ 50.

Pela resolução, são consideradas instituições de utilidade pública as organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), ou sociedades civis, associações ou fundações, constituídas no país, declaradas de utilidade pública, ou, ainda, organização internacional reconhecida pelo direito pátrio.

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