Publicada Quarta-Feira, 29/05/2019

STF decide que grávidas e lactantes não poderão exercer atividades insalubres
Gestantes e lactantes não poderão exercer atividades insalubres

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (dia 29), pela proibição de que trabalhadoras grávidas e lactantes exerçam atividades insalubres, o que foi permitido pela reforma trabalhista de 2017. A decisão foi por maioria dos votos.

Pela legislação, as gestantes podiam trabalhar em atividades insalubres de grau médio ou mínimo, já as lactantes podiam atuar em atividades insalubres de qualquer grau. A exceção era para casos de pedidos de afastamento da função por meio de atestado médico.

Em abril, o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, já havia impedido a norma por meio de uma decisão liminar. Segundo Moraes, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança.

A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. "Tal permissão legal afronta a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado", afirmou a entidade na ação.

Fonte: Extra