A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) a Portaria nº 617, que regulamenta o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, também conhecida como operação pente-fino nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Com a regulamentação, o INSS pode dar início ao processo que pode cancelar centenas de auxílios, aposentadorias e pensões por doença ou invalidez de beneficiários que há mais de seis meses não passam por um perito do INSS para fazer revisão do caso.
A Portaria nº 617, que disciplina o pagamento do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, estabeleceu uma gratificação de R$ 61,72 para cada perícia médica extra. O valor será pago aos peritos médicos federais que aderirem ao programa de revisão dos benefícios previdenciários e assistenciais.
Como defender seu benefício
Todos os beneficiários do INSS precisam manter os endereços atualizados para receber as notificações do Instituto. Isso é importante porque os técnicos do órgão podem usar o argumento de não ter encontrado o trabalhador ou a trabalhadora para suspender automaticamente o benefício mesmo sem fazer a revisão.
É importante saber, porém, que, antes de cancelar benefícios, o INSS é obrigado a chamar o trabalhador para uma nova perícia.
Aposentado também está sujeito à revisão
Aposentados em geral e pessoas que recebem outros pagamentos como pensão por morte ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), pagos a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade também poderão ser convocadas para revisão pelo pente-fino.
Tenha documentação médica em dia
O diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), Thiago Gonçalves de Araújo, recomenda que o segurado leve todos os documentos médicos possíveis, como laudos, relatórios, receitas, exames médicos, para serem analisados pelo perito.
Prazos para recorrer
A partir do momento em que o benefício for negado pelo não comparecimento ou porque o trabalhador não passou pelos critérios do perito do INSS, o segurado tem 10 dias para apresentar sua defesa em uma agência do Instituto.
Ainda assim, caso as alegações da defesa não sejam aceitas, o segurado tem 30 dias para recorrer. Somente após a apreciação do recurso é que o segurado está sujeito a perder o benefício. Enquanto o recurso estiver sendo analisado, a pessoa continuará recebendo os valores a que tem direito.
“Se sua defesa não for aceita, recomendo que o recurso seja feito por meio de um advogado. O melhor caminho é sempre via judicial para ter maior segurança em assuntos jurídicos”, aconselha o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários.
A Justiça pode dar liminar (decisão provisória) para o restabelecimento imediato dos pagamentos até que o mérito do caso seja julgado.
Quem está livre do pente fino do INSS
A Lei nº 13.846 libera do pente-fino quem tem idade a partir de 55 anos e que tem, no mínimo, 15 anos como segurado ou aposentado do INSS, por doença e invalidez.
A partir dos 60 anos, independentemente do tempo de recebimento da aposentadoria ou do benefício, o segurado também está isento da revisão do pente- fino.
O que previa a medida, mas foi derrubado no Congresso?
1 - Exigência de carência integral para quem, após um período de informalidade, voltar a contribuir ao INSS, o que dificultava o acesso ao auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez. Volta a regra anterior: precisa cumprir metade da carência.
2 - Prazo de 180 dias para pedir salário-maternidade após nascimento do filho ou adoção. Volta a regra anterior: sem prazo para o requerimento.
3 - Prazo de dez dias para apresentar defesa em caso de indícios de irregularidade. Volta a regra anterior: prazo de 30 dias para trabalhador urbano, mas cria o prazo de 60 dias para o trabalhador rural.
4 - Idoso carente tinha de abrir mão do sigilo fiscal para pedir o BPC (Benefício Prestação Continuada). Volta a regra anterior: sem acesso aos dados bancários.
5 - Possibilidade de penhora de bens em caso de recebimento de benefícios indevidos. Volta a regra anterior: os bens são impenhoráveis.
Fonte: Contracs