Publicada Terça-feira, 09/07/2019

Cadastro Positivo automático entra em vigor nesta terça-feira (9)
A partir desta terça-feira (9), as fontes de informação de crédito – como bancos, financeiras, empresas de telefonia e de varejo, e as que prestam serviços continuados,

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A partir desta terça-feira (9), as fontes de informação de crédito – como bancos, financeiras, empresas de telefonia e de varejo, e as que prestam serviços continuados, como as de água, gás e energia elétrica, entre outras, começam a enviar para os Gestores de Bancos de Dados - GBD, as informações de pagamento dos consumidores (pessoas físicas e pessoas jurídicas) que irão compor o Cadastro Positivo.

O objetivo é que, com base em uma análise mais precisa, o mercado possa oferecer propostas de crédito personalizada, com taxas de juros e prazos melhores do que os atualmente praticados. As fontes que não entregarem as informações dos consumidores estarão descumprindo a legislação. É importante ressaltar que serão informados apenas os dados relativos aos pagamentos, como os valores da fatura do cartão de crédito, a parcela do financiamento de um veículo ou de um imóvel, ou o total da conta de água.

Continuam confidenciais informações detalhadas, como:


- os item que foi comprado e que resultou na dívida;
- o saldo da conta corrente;
- os valores investidos em poupança ou outro tipo de aplicação bancária.

Segundo Dirceu Gardel, presidente da Boa Vista, que é um órgão gestor de banco de dados, o Cadastro Positivo pode ajudar até mesmo quando o consumidor estiver com o nome sujo. “Com ele, todas as contas pagas em dia contam a favor e podem ajudar na obtenção de crédito, mesmo que eventualmente, ou seja, em um dado momento do ano, o consumidor tenha tido uma dificuldade com uma determinada conta e tenha ficado com o nome sujo”, analisa o executivo.

O consumidor precisa ter ciência também que, como titular do crédito, terá todo o direito de ter acesso aos próprios dados, e poderá fazer essa consulta sempre que desejar, uma vez que é direito do consumidor consultar o seu histórico de pagamento. Como a inclusão no Cadastro Positivo passa a ser automática, o consumidor terá que solicitar a exclusão, caso prefira.

Como sair do Cadastro Positivo

Caso o titular do CPF ou CNPJ não queira ser incluído na base de dados dos birôs de crédito, ou, depois de incluído, queira sair, é necessário solicitar o cancelamento. Para cancelar o cadastro basta contatar um dos birôs (SPC, Serasa, Quod e Boa Vista) por telefone, meio eletrônico ou físico, informar dados pessoais e aguardar a confirmação de cancelamento, que, segundo a Lei do Cadastro Positivo, deve ser feito em, no máximo, dois dias úteis.

A solicitação em uma das entidades já garante a saída de todo o sistema do cadastro positivo. Ou seja, não é necessário cancelar o cadastro em cada um dos birôs.

É possível ser incluído no cadastro positivo posteriormente, com os mesmos passos. Caso haja dificuldade em sair do cadastro positivo, devem ser acionados órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Mas, segundo especialistas, a retirada não é aconselhável, pois para a concessão de crédito, ter um escore ruim pode ser melhor do que não ter escore.

Veja como sair do cadastro positivo:

Serasa
Para pessoas físicas
Via site: https://www.serasaconsumidor.com.br/
Via telefone:  0800 776 6606
Nos postos de atendimento:  https://www.serasaconsumidor.com.br/atendimento/

Para pessoas jurídicas

Via site:  https://www.serasaexperian.com.br/
Nos postos de atendimento:   https://www.serasaexperian.com.br/atendimento/postos-atendimento

SPC Brasil
Via site: https://www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor/
Via telefone: 0800 887 9105
Nos postos de atendimento: em uma Câmara de Dirigente Lojista ou Associação Comercial, unidades locais do SPC, com documento de identificação (RG, CNH ou carteira de trabalho) e CPF originais. Em caso de pessoa jurídica, o cancelamento só pode ser realizado pelo representante legal da empresa.