A medida abrange somente funcionários do judiciário, que no Brasil somam no total 100 mil, dos quais 13 mil estão no Estado de São Paulo.
A decisão do CJF passou a ser válida após a entidade aceitar uma ação encaminhada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
O imposto será descontado com base no ganho total do servidor, estabelece a sentença, o que corresponde ao salário-base e às gratificações, que totalizam em média R$ 5 mil.
No fim de novembro a decisão havia sido dada, mas foi reavaliada no último dia 13.
"Usamos como base (da ação) uma instrução normativa do Ministério do Trabalho, que autoriza a cobrança", justificou Mauro Zica Júnior, advogado da CSPB. (Fonte: Diário de São Paulo)