Apresentado pela senadora licenciada Rose de Freitas (ES), o PL 2.902/2019 determina que a mulher responsável pela unidade familiar tenha prioridade na aquisição de imóvel custeado pelo Sistema Financeiro de Habitação. Na justificação do projeto, Rose destaca que mais de 40% dos lares brasileiros são de responsabilidade de mulheres que criam os filhos sozinhos. “Nada mais razoável que facilitar a essas mulheres a aquisição de casa própria”, defende.
O projeto tem voto favorável do relator, Paulo Paim (PT-RS). Ele apresentou apenas uma emenda de redação, para substituir o termo “mulher chefe de família”, do texto original, por “mulher responsável pela unidade familiar”.
Fonte: Uol