Publicada Segunda-feira, 16/03/2020

SINDCOM TERESINA
O trabalhador que precisa ficar afastado temporariamente do trabalho por mais de 15 dias seja por doença ou acidente precisa dar entrada no auxílio-doença do INSS. Quais os documentos necessários para pedir esse benefício?

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O primeiro passo é agendar a perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pelo site Meu INSS, pelo aplicativo de celular Meu INSS (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.
 
Durante o agendamento, o segurado terá que escolher uma agência do INSS e um horário para realizar a perícia.

No dia marcado, o advogado previdenciário João Badari aconselha o segurado a levar toda a documentação médica daquele problema de saúde que o levou a pedir o auxílio-doença, como laudos médicos, atestados declarando a incapacidade para o trabalho, exames e receitas de remédios, por exemplo.

Veja o que é preciso levar:

    Documento de identificação oficial com foto
    Número do CPF
    Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
    Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames e relatórios médicos
    Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado

Trabalhador pode pedir prorrogação de benefício


O médico perito estabelecerá por quanto tempo o benefício será pago. O segurado que avaliar que não está pronto para voltar ao trabalho pode pedir a prorrogação do auxílio nos últimos 15 dias antes da alta, segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). O pedido poderá ser feito pelo site Meu INSS, aplicativo ou pelo telefone 135. Nesse caso, ele passará por uma nova avaliação.

Se não fizer o pedido de prorrogação e se ainda estiver incapaz para o trabalho, o segurado terá que dar entrada em um novo auxílio. Porém, terá que esperar 30 dias para fazer a nova solicitação.

Segurado pode recorrer se tiver benefício negado

O segurado que tiver o auxílio-doença negado na perícia do INSS pode recorrer no próprio instituto em até 30 dias após a negativa. Isso vale até mesmo para os casos de segurados que acharam que a avaliação não foi feita de forma correta. Outra opção, segundo Badari, é entrar na Justiça para pedir o benefício.

Fonte: Uol