Publicada Quinta-feira, 19/11/2020
ORIENTAÇÂO
Ministério Público do Trabalho orienta pagamento integral do 13º e das férias para quem teve redução e suspensão de contrato
A Diretriz Orientativa foi publicada no dia 29 de outubro de 2020 para orientar os procuradores e procuradoras do Trabalho.

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O Ministério Público da União, o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria Geral do Trabalho, orientam que seja efetuado o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam com redução da jornada de trabalho e com suspensão de contrato de trabalho, medidas previstas nos incisos II e III do caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020.

 

Esta diretriz orientativa tem como objetivo auxiliar e apoiar a atuação do Ministério Público do Trabalho, quanto à interpretação da Lei nº 14.020/2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, no tocante aos reflexos trabalhistas das medidas constantes dos seus incisos II e III, do caput do art. 3º, e suas repercussões sobre o décimo terceiro salário e as férias dos empregados.


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