O Ministério Público da União, o Ministério Público do
Trabalho e a Procuradoria Geral do Trabalho, orientam que seja efetuado o
pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados,
considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual
os empregados estão ou estavam com redução da jornada de trabalho e com
suspensão de contrato de trabalho, medidas previstas nos incisos II e III do
caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020.
Esta diretriz orientativa tem como
objetivo auxiliar e apoiar a atuação do Ministério Público do Trabalho, quanto
à interpretação da Lei nº 14.020/2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial
de Manutenção do Emprego e da Renda, no tocante aos reflexos trabalhistas das
medidas constantes dos seus incisos II e III, do caput do art. 3º, e suas
repercussões sobre o décimo terceiro salário e as férias dos empregados.
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