Depois de um ano inteiro de dedicação e muito trabalho, vêm as tão esperadas férias.
Todos os trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada,
têm direito ao benefício depois de 12 meses trabalhados, mas para
usufruir há algumas regras.
Para poder orientar os trabalhadores sobre as férias, um direito do trabalhador,
o Portal CUT elencou as principais regras sobre as férias e como
calcular o valor a receber. Além disso, o Portal ouviu especialistas em
economia e saúde que dão dicas de como economizar para não ficar duro no
mês seguinte e aproveitar as férias para realmente descansar porque
isso faz bem a saúde. Confira no final do texto.
- Período
A
principal regra é que, completados os 12 meses de trabalho, o
empregador tem prazo de até um ano para dar as férias ao trabalhador.
Por exemplo: se exatamente hoje você completa um ano de trabalho com
registro em carteira, o empregador terá prazo de 12 meses, a partir de
hoje, para conceder suas férias, de acordo com o artigo 134 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse período trabalhado,
de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não
tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser
contado.
O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de
férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que
pagar multa.
- Férias parceladas
O
período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou
três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para
a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do
período aquisitivo.
Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias.
Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.
Assim,
se um trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10
dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de
10 dias, de acordo com a legislação.
- Férias proporcionais
Se
um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao que se
chama de férias proporcionais. São dois casos. Um é o caso do
trabalhador que foi demitido antes de completar um ano de trabalho com
registro em carteira. O outro caso é do trabalhador que tirou férias,
mas foi demitido durante o período aquisitivo
No primeiro caso, os meses trabalhados serão pagos proporcionalmente (1/12 avos de férias) na rescisão do contrato.
No
segundo caso, por exemplo, um trabalhador foi registrado no dia 1° de
janeiro de 2019, saiu de férias depois de 1° de janeiro de 2020, e foi
demitido em julho de 2020. Os seis meses do segundo período aquisitivo
(janeiro a julho de 2020), um direito do trabalhador, devem ser
incluídos na rescisão de contrato.
- Cálculo em valores
O
trabalhador tem direito a 30 dias de descanso e, independentemente de
serem corridos ou fracionados, tem de receber 1/3 do valor do salário
nominal (abono de férias). Portanto, se o salário é de R$ 1.000,00, ao
sair em férias, o salário será acrescido de mais R$ 333,33. Total bruto
R$ 1.333,33.
Para calcular o total líquido, é preciso descontar a
contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto de
Renda (em 2020, quem ganha até R$ 1.908,98 é isento), horas extras
trabalhadas e eventuais adicionais oferecidos pela empresa.
A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.
- Abono pecuniário
A
legislação trabalhista permite ao trabalhador vender até um terço de
suas férias, ou seja, 10 dias. O nome dado à venda destes dias é abono
pecuniário.
Para calcular férias de menos de 30 dias é preciso
dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número
de dias vendidos. Se o trabalhador ganha R$ 3.000, por exemplo, a conta é
a seguinte:
Férias tiradas (20 dias) = R$ 2.000
Um terço das férias = R$ 666,66
Abono pecuniário (10 dias) = R$ 3.000 / 30 x 10 = R$1.000
Um terço do abono pecuniário = R$333,33
Salário correspondente ao período de férias que ele vai trabalhar (10 dias) = R$1.000
Total bruto a receber = 2.000 + 666,66 + 1.000 + 333,33 + 1.000 = R$5.000, menos os descontos.
Essa
mesma lógica se aplica caso o funcionário venda menos dias – basta
multiplicar o valor diário do salário pelo número correto. Assim como
nas férias completas, o valor líquido varia de caso a caso, com uma
diferença: o abono pecuniário não sofre descontos de INSS ou IRRF.
- Adiantamento
O
adiantamento salarial e do abono de férias é um direito previsto na CLT
e dever feito em até dois dias antes do início do período de férias.
Na
prática, se a data do vencimento do seu salário é dia todo dia 10 e
você vai tirar férias no dia 5, já no dia 3, a empresa deverá pagar o
salário do mês, o adiantamento de férias mais o abono.
O que o
trabalhador sempre precisa ficar atento porque no mês seguinte, ele não
tem salário, porque já foi pago ao tirar as férias.
- Por que o salário do mês seguinte é menor
Quando
sai de férias, o trabalhador recebe os valores calculados acima e
também um adiantamento do mês seguinte. Quando volta, o salário é
proporcional aos dias trabalhados.
Exemplo: o período de férias do
trabalhador é de um mês normal, entre os dias 1º e 30 do mês e a
empresa paga os salários no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o
salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o
trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo
aquele período.
Outro exemplo, se as férias caem no meio do
período de remuneração, o trabalhador sai de no dia 10 e voltar no dia
10 do mês seguinte, receberá seu salário proporcional ao fim deste mês –
o equivalente a 20 dias trabalhados, ou dois terços da remuneração
normal.
- Se o patrão não cumpre as regras
O
artigo 137 da CLT diz que “sempre que as férias forem concedidas após o
prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a
respectiva remuneração”.
- Férias de quem teve contrato suspenso
Este
ano, 9,7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras tiveram contratos de
trabalho suspensos por causa da pandemia do novo coronavírus.
O
sócio da LBS Advogados, Fernando Hirsch, explica que os brasileiros que
tiveram o contrato de trabalho suspenso terão o seu período de apuração
de férias prorrogado.
Os meses de suspensão, portanto, não serão contabilizados para o período aquisitivo.
Já
para quem teve redução na jornada de trabalho e salário, nada muda,
inclusive a base de cálculo, já que as férias são calculadas sobre o
salário ‘oficial’ do trabalhador.
- Dicas
Quando
o trabalhador recebe o salário com o adiantamento de férias mais o
abono, na maior parte das vezes, tem a ilusão de que recebeu muito
dinheiro e acaba se perdendo nos gastos, estourando o orçamento da
família, afirma é a técnica do Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos (Diesse), subseção CUT Nacional, Adriana
Marcolino.
“O objetivo do adiantamento é que o trabalhador possa
ter um pouco mais de dinheiro, para poder aproveitar as férias, mas é
uma ilusão achar que pode gastar tudo. O que ele recebe a mais, de
verdade, é o abono de um terço do salário”.
O trabalhador tem que
se organizar porque ficará um tempo sem receber salário. “Tem que se
programar para não gastar tudo e deixar as contas, os gastos habituais
descobertos depois”, completa Adriana.
Em relação ao período de
férias, caso seja dividido, o trabalhador deve levar em consideração que
o período de férias é um tempo destinado ao descanso e ao lazer. “Isso
implica em benefícios positivos para sua saúde física e mental”, diz a
secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida Silva.
Ela
explica que as férias servem para quebra do ciclo de estresse
vivenciado diariamente pela rotina do trabalho e para que o corpo e a
mente descansem é necessário tempo suficiente. “É ruim quando o tempo de
férias é curto porque o trabalhador precisa de um tempo para se
desconectar do stress”, ela diz.
O fracionamento das férias passou
a ser permitido a partir da reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017),
aprovada no governo do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP).