Publicada Segunda-feira, 04/01/2021

Prazo para receber atrasados de auxílio por incapacidade (antigo auxílio doença) sofrerá mudança a partir de 16/01/2021
Edital n. 5 do INSS permite novo requerimento com atrasados desde o primeiro pedido de antecipação do auxílio para quem recebeu negativa ou não passou por perícia médica

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Segundo Edital n. 5 publicado em 16/12/2020, quem pediu o benefício de auxílio doença a partir de 01/02/2020 e não passou por perícia médica ou teve o requerimento de antecipação do auxílio por incapacidade (antigo auxílio doença) negado poderá agendar novo requerimento com marcação de perícia médica nas agências até 16/01/2021.

Nesse caso, marcada a perícia médica até 16/01/2021, uma vez reconhecida a incapacidade temporária para o trabalho, o benefício será pago com os valores atrasados desde o primeiro pedido indeferido ou para o qual não houve avaliação médica.

Para fazer um novo requerimento com marcação de perícia médica, basta acessar o meu inss por computador ou aplicativo gratuito e agendar uma perícia médica ou ligar na central 135 das 7h às 22h gratuitamente de telefone fixo ou a preço de ligação local por celular.

Fique atento ao prazo até 16/01/2021 e garanta os atrasados do seu benefício!

Fonte: Jusbrasil