Publicada Segunda-feira, 25/01/2021

Lei obriga devolução de taxa de matrícula a aluno que desistir de curso
A partir de agora os estudantes piauienses que desistirem do curso superior ou pedirem transferência para outra instituição de ensino privada vão ter direito a devolução da taxa de matrícula.

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É o que determina a lei 7.472 de 18 de Janeiro de 2021, de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos).

Com a lei, as instituições de ensino privadas agora são obrigadas a devolver o valor da taxa de matrícula ao aluno em um prazo de sete dias, contados a partir da data do pedido de devolução. Neste caso, a instituição de ensino poderá descontar até 10% do valor da matrícula a ser devolvido para cobrir os gastos administrativos. No caso de descumprimento, o aluno terá direito a receber o dobro do valor pago acrescido de juros e correção monetária.

Gessivaldo Isaías, falou sobre a importância da lei que irá beneficiar os alunos. “É comum as instituições de ensino privado abrirem suas matriculas mais cedo que as instituições de ensino público, daí nesse meio tempo o aluno é aprovado em outra instituição que lhe agrade mais ou na pública, desistindo assim do primeiro curso, e na maioria dos casos elas retém o valor pago a titulo de matricula. Com a lei vamos corrigir esse abuso e garantir a devolução de ao menos 90% do que foi pago na matrícula”, finaliza Isaías.

Em caso de descumprimento da legislação, a instituição poderá sofre penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa, interdição ou cassação da licença do estabelecimento e intervenção administrativa.

Fonte: Cidadeverde