O decreto da Prefeitura Municipal de Teresina, que garantiria a abertura do comércio para amanhã, sexta-feira, foi derrubada pela justiça, em liminar assinada pelo juiz Aderson Brito, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
Com esta decisão, fica valendo o que estabelece o decreto do governador Wellington Dias, que determina o “lockdown parcial”, ou seja, o fechamento do comércio na sexta, sábado e domingo, com funcionamento apenas de serviços essenciais.
A justificativa da liminar é que a abertura do comércio na sexta-feira (16) pode contribuir na proliferação do novo coronavírus, com possíveis registros de aglomeração, nas lojas do centro, bairros e os shoppings. A ação civil pública foi impetrada pelo Estado do Piauí.