Publicada Quinta-feira, 26/08/2021
Pandemia
Sindicato dos Comerciários informa: trabalhadoras gestantes devem continuar afastadas, diz lei federal
“LEI Nº 14 151, DE 12 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

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O Sindicato dos Comerciários de Teresina tem recebido denúncias de que diversas lojas estão chamando as empregadas gestantes para retornar ao trabalho, após o término do governo federal do programa de suspensão de contrato e redução de jornada.

Porém, e baseado na lei, o Sindicato informa a todas as trabalhadoras gestantes que a lei N° 14 151, de 12 de maio de 2021, garante que empregada gestante continue afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, mas à disposição para exercer suas atividades em domicílio, por meio de trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Seu objetivo é mitigar os riscos de saúde para gestantes durante a pandemia, além de garantir sua que sua força de trabalho seja usada de forma segura. A medida se estende enquanto for mantida a situação de emergência nacional de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

 

“LEI Nº 14 151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.”