Publicada Quinta-feira, 13/01/2022
Carnaval
Horas trabalhadas no comércio para folga no carnaval de 2021 serão compensadas ou pagas como extras até o dia 31 de janeiro de 2022
O prazo para a realização dos acordos vai até o dia 31 de janeiro de 2022.

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As horas extras trabalhadas para serem compensadas com folgas no carnaval de 2021 deverão ser compensadas ou pagas como horas extras até o dia 31 de janeiro de 2022. Este é o acordo assinado pelo Sindicato dos Comerciários de Teresina e o Sindicato dos Lojistas do Comércio (Sindlojas).

As empresas estão sendo orientadas a procurar os empregados para fazerem este acordo e encaminharem para o Sindicato dos Comerciários de Teresina até o dia 31 de janeiro de 2022. Os trabalhadores e trabalhadoras podem também tomar a iniciativa e procurar os empregadores para assinar o citado acordo.

De acordo com o Sindicato dos Comerciários de Teresina, muitas empresas não cumpriram com o que já determina a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, onde no seu parágrafo sétimo já assegura este entendimento entre empregados e empregadores.

Ainda segundo o Sindicato dos Comerciários, caso as empresas se neguem a fazer o acordo, os trabalhadores e trabalhadoras podem procurar o sindicato para relatar a situação, lembrando que o prazo para a realização do acordo para compensação das horas trabalhadas ou pagamento como horas extras vai até o dia 31 de janeiro de 2022.