Publicada Quinta-feira, 09/06/2022

Rol taxativo: o que muda na lista de tratamentos cobertos por planos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (8) que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser taxativa.

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O que estava em jogo era a escolha entre o rol exemplificativo (mais amplo, permitindo a entrada de novos tratamentos) ou taxativo (restrito, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista)

Venceu a lista mais restrita, que favorece as operadoras de saúde —agora elas não são obrigadas a cobrir tratamentos não incluídos na relação aprovada da ANS. Ao todo, foram seis votos a favor do rol taxativo e três a favor do rol exemplificativo

O ministro Villas Bôas Cueva defendeu que o rol taxativo garante mais segurança jurídica e evita grandes reajustes nos planos, porque uma lista mínima obrigatória permite prever a mensalidade. 

"A alta exagerada de preço provocará barreiras à manutenção contratual, transferindo as coletividades de usuários da saúde pública a pressionar ainda mais o SUS", disse.

Isso não significa, segundo ele, que a lista será inflexível. Quando não houver substituto do procedimento médico necessário, o tratamento poderá ser incluído na cobertura excepcionalmente, desde que não tenha sido indeferido pela ANS anteriormente, se tenha comprovação médica do tratamento e se tenha a recomendação de órgãos técnicos nacionais ou internacionais

"A ausência do nome do medicamento, procedimento ou tratamento no rol e suas atualizações não implica exclusão tácita da cobertura contratual", disse. Na prática, isso pode significar que o paciente poderá, individualmente, pedir um aditivo no contrato do plano para ampliar a cobertura caso deseje um tratamento específico

A ministra Nancy Andrighi, que votou pelo rol exemplificativo, defendeu que a lista mais aberta não significaria a inclusão automática de todo e qualquer procedimento, mas permitiria que um procedimento fosse reconhecido caso a caso. 

"Na saúde pública, sim, o cobertor é curto e portanto se exige a tomada de decisões que atendam os interesses de uns em detrimento de outros, infelizmente. Embora haja similaridades, não há como aplicar para as duas situações diferentes a mesma solução jurídica", afirmou

Fonte: Uol