Publicada Segunda-feira, 01/07/2024
CCT 2024/2025
Reajuste salarial de 6%. Fechada Convenção Coletiva do setor lojista 2024/2025
A assembleia foi realizada na noite de sexta-feira (28), no espaço cultural, ao lado da sede do sindicato.

                7

A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 dos trabalhadores e trabalhadoras do comércio lojista foi fechada. Os trabalhadores e trabalhadoras do comércio de Teresina aprovaram, em assembleia na noite de sexta-feira (28), proposta de reajuste salarial.

PISO SALARIAL
Entre as principais decisões estão: reajuste salarial de 6%, sendo 5% (de 1º de junho a 31 de dezembro de 2024), com piso de R$ 1.495,87. Reajuste também de 5% para quem ganha acima do piso. A partir de 1º de janeiro de 2025, o piso salarial terá reajuste de mais 1%, elevando o piso para R$ 1.510,83, com reajuste de 1% para quem ganha acima do piso.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A Convenção de Trabalho também acordou ainda que trabalhadores terão auxílio alimentação no valor de R$ 15,00 (de 1º de junho a 31 de dezembro de 2024). A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do auxílio alimentação passa para R$ 16,00.

FERIADOS CENTRO E BAIRROS
Ainda conforme a Convenção de Trabalho, nos feriados 16/08/2024; 12/10/2024; 19/10/2024; 15/11/2024; 20/11/2024, o comércio funcionará normalmente, com jornada de 6 horas, para compensação das horas no Carnaval e Semana Santa de 2025. 
É importante ressaltar que a segunda-feira e terça-feira de carnaval não são dias feriados no Piauí; como também o Sábado de Aleluia, na Semana Santa, não é feriado. 

SÁBADOS E DOMINGOS DE DEZEMBRO-CENTRO E BAIRROS
Os sábados de dezembro (Centro e Bairros) funcionarão normalmente, com pagamento de 100% de horas extras. O trabalho nos domingos de dezembro (no comércio do Centro e Bairros) terá pagamento de R$ 56,71, mais folga.
Nos shoppings, as lojas abrirão, com jornada de 6 horas, nos feriados dos dias 16/08/2024; 07/09/2024; 12/10/2024; 19/10/2024; 02/11/2024; 15/11/2024; 20/11/2024; 08/12/2024; e 21/04/2025. 
Destes, os feriados (16/08/2024; 07/09/2024) serão para compensação no carnaval de 2025 (segunda e terça-feira). Para que fique bem claro, a segunda-feira e a terça-feira de carnaval não são dias feriados no Piauí.
Os demais feriados serão com pagamento indenizado no valor correspondente a hora extra de 100%.

DOMINGOS TRABALHADOS NOS SHOPPINGS
Os domingos trabalhados nos shoppings terão pagamento de R$ 56,71.

FERIADO DO DIA DO COMERCIÁRIO – 28 de outubro de 2024 (Segunda-feira).