O governador
Rafael Fonteles (PT) sancionou na segunda-feira a legislação que garante
advogados para a defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade em municípios
onde não há defensores públicos. A sanção ocorreu no Palácio de Karnak e foi
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PI). A medida, chamada advocacia
dativa, busca atender o princípio do direito à defesa enquanto a Defensoria
Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) não atinge todos os 224 municípios.
O advogado
dativo será nomeado pelo Poder Judiciário para defender pessoas que não têm
condições financeiras de pagar por um advogado, em locais onde não há unidade
da Defensoria Pública. Os honorários são pagos no final do processo, após a
sentença e a emissão da certidão de honorários.
O
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Piauí (OAB-PI), Celso
Barros, esteve presente na assinatura da sanção. "O cidadão que não tem
condições de pagar um advogado na cidade onde não tem defensor público pode
levar sua demanda para a justiça através de um advogado que vai ser remunerado
por ordem de um juiz, usando-se a tabela de honorários da OAB", explicou.
Einstein
Sepúlveda, presidente da Comissão de Defesa e Valorização dos Honorários
Advocatícios da OAB-PI, explica que a lei democratiza o acesso à defesa.
"Apenas 13% dos nossos municípios são assistidos pela Defensoria Pública.
E é menos de 50% das 68 comarcas que temos no Estado assistidas por defensores
públicos. Veja a quantidade de piauienses que estão sedentos por justiça. Essa
data é uma data histórica porque, a partir de agora, nos rincões do nosso
Estado, o pobre vai ter acesso a um advogado", pontuou.