Publicada Terça-feira, 03/09/2024

Lei que garante advogados para pessoas em vulnerabilidade social é sancionada no Piauí
A medida consiste na nomeação de um advogado pelo Judiciário para defender pessoas que não têm condições financeiras de pagar por um advogado, em locais onde não há unidade da Defensoria Pública.

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O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou na segunda-feira a legislação que garante advogados para a defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade em municípios onde não há defensores públicos. A sanção ocorreu no Palácio de Karnak e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PI). A medida, chamada advocacia dativa, busca atender o princípio do direito à defesa enquanto a Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) não atinge todos os 224 municípios.

O advogado dativo será nomeado pelo Poder Judiciário para defender pessoas que não têm condições financeiras de pagar por um advogado, em locais onde não há unidade da Defensoria Pública. Os honorários são pagos no final do processo, após a sentença e a emissão da certidão de honorários.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Piauí (OAB-PI), Celso Barros, esteve presente na assinatura da sanção. "O cidadão que não tem condições de pagar um advogado na cidade onde não tem defensor público pode levar sua demanda para a justiça através de um advogado que vai ser remunerado por ordem de um juiz, usando-se a tabela de honorários da OAB", explicou.

Einstein Sepúlveda, presidente da Comissão de Defesa e Valorização dos Honorários Advocatícios da OAB-PI, explica que a lei democratiza o acesso à defesa. "Apenas 13% dos nossos municípios são assistidos pela Defensoria Pública. E é menos de 50% das 68 comarcas que temos no Estado assistidas por defensores públicos. Veja a quantidade de piauienses que estão sedentos por justiça. Essa data é uma data histórica porque, a partir de agora, nos rincões do nosso Estado, o pobre vai ter acesso a um advogado", pontuou.