O que aconteceu
Marinho
revelou projeto de lei para colocar fim no saque-aniversário do FGTS. O
ministro destaca que o modelo impossibilita que os trabalhadores retirem o
dinheiro das contas do Fundo ao serem demitidos e estima que 8 milhões de
pessoas estão nessa situação.
Projeto de
Lei será apresentado ao Congresso em novembro, prevê Marinho. "Estamos
dialogando primeiro dentro do governo e, agora, queremos debater com o
Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao
trabalhador", afirmou.
Alternativa
proposta estabelece a criação de um modelo de crédito consignado. Segundo o
ministro, a alteração permitirá que o trabalhador use seu FGTS como garantia em
casos de demissão. "Os empregados poderão escolher a instituição
financeira que oferecer as melhores taxas, sem a necessidade de convenções
entre empresas e instituições financeiras, como ocorre atualmente",
avaliou.
Creio que, se
atuarmos conjuntamente de novo, com muita unidade, conseguiremos convencer o
parlamento de que isso será melhor para todos.
Luiz Marinho, ministro do Trabalho
Ministro
defende "resgate" do FGTS como instrumento de proteção ao
trabalhador. Durante a comemoração aos 58 anos do Fundo, Marinho destacou a
importância estratégica do modelo para o Brasil. Ele observa a característica a
relevância do FGTS para a poupança do trabalhador e o financiamento de
habitação e saneamento.
Caixa
Econômica quer oferecer as menores taxas para o novo modelo de crédito. Também
presente na cerimônia, o presidente do banco estatal, Carlos Vieira, garantiu
que a instituição vai aderir à alternativa de crédito consignado, caso aprovada
a proposta seja pelo Congresso.
Saque-aniversário
A modalidade
gerou R$ 38,1 bilhões em 2023. Do total, R$ 14,7 bilhões foram pagos
diretamente aos trabalhadores e R$ 23,4 bilhões foram destinados a instituições
financeiras como garantia para operações de crédito.
Desde o
início do governo, ministro defende alternativas ao saque-aniversário. A
modalidade permite que o empregado saque um valor do fundo uma vez por ano, no
mês do nascimento. No entanto, o trabalhador perde acesso aos recursos caso
seja demitido sem justa causa e tem direito a receber apenas a multa de 40%.