Na última quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram
acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio
eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Mas você sabe
o que é assédio eleitoral e como registrar uma denúncia? Confira!
O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação,
intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado
pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a
orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local
de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE
disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento
automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.
Já para registrar a denúncia diretamente no site do MPT,
acesse https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a
um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de
conflitos antes de prosseguir com o registro.
Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a
“notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar,
entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais
do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos.
Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas
ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de
cunho eleitoral. É importante para o desenvolvimento das investigações que a
pessoa denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com
sua correta identificação. É possível ainda requerer o sigilo de seus
dados.
O MPT também lançou uma cartilha
sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo
e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da
trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais.
Debate sobre o tema
O acordo de cooperação técnica entre o TSE e o MPT
para combater o
assédio eleitoral foi assinado em 2023. Já em abril deste ano, o
Tribunal promoveu um seminário
para debater os impactos dessa prática no ambiente de trabalho.
Na semana passada, a parceria com o MPT foi renovada, mediante termo aditivo ao
acordo.
Na abertura da sessão plenária da última quinta (12), a
presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou aos presentes que houve o
registro de mais de 300 denúncias de assédio eleitoral neste ano, segundo dados
do MPT.
“Reitero que isso constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral
está preparada. Por isso, fizemos [hoje] um aditivo a este acordo,
aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e,
principalmente, elucidação, processamento [dos ilícitos]”, ressaltou a
presidente do TSE.
Penalização
O assédio eleitoral ocorre ainda em outras relações. Segundo
o artigo 300 do Código
Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público
valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em
determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais
multa.
Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir
alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os
fins visados não sejam conseguidos. Ou seja: a mera tentativa de constranger a
eleitora ou o eleitor é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código
Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais
multa.
O artigo 302, por sua vez, tipifica como crime a promoção,
no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do
voto, da concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de
quatro a seis anos, mais pagamento de multa.
A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e
secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, se
vivenciar uma situação de assédio eleitoral, denuncie!