Apesar da rígida legislação em vigor desde junho de 2023,
até o momento nenhuma empresa foi multada por desobedecer a lei de igualdade
salarial. A Lei nº 14611 prevê que casos de desigualdade salarial motivados por
discriminação, seja por gênero, raça, etnia ou idade, são passíveis de multa no
valor de 10 vezes o novo salário devido ao empregado vítima de preconceito. Em
caso de reincidência, a sanção pode ainda ser elevada ao dobro.
De acordo com o Ministério das Mulheres e o Ministério do
Trabalho, a sanção já pode ser aplicada e cabe ao trabalhador denunciar casos
de discriminação. Porém, mesmo questionadas, as pastas não informaram se já
houve alguma denúncia do tipo.
Tendo como pano de fundo a nova legislação, os ministérios
produziram dois relatórios sobre a desigualdade salarial. De um para outro,
houve aumento na diferença entre a remuneração recebida por mulheres e homens.
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Apesar do crescimento de 1,3% não ser tão expressivo, ele
surpreendeu a advogada trabalhista Claudia Abdul Ahad.
"A partir do momento que você tem que cumprir uma lei,
a primeira coisa que você faz é olhar dentro de casa se você está cumprindo.
Então, eu achei que os números iam cair. Me surpreendeu eles terem aumentado,
mesmo não achando que 1% seja relevante", afirma.
As empresas que participaram do relatório de transparência
salarial também devem divulgar o diagnóstico do governo federal em seus sites
ou redes sociais. Ao todo, 50.692 empresas com mais de 100 funcionários
precisam cumprir a norma.
A obrigatoriedade, porém, tem sido questionada na Justiça,
segundo explica Claudia Abdul.
"Tem uma questão de concorrência, porque se você sabe
exatamente quanto o seu concorrente paga de folha de salário, você fica exposto
quando vai abrir um processo seletivo, por exemplo", diz.
Empresas chegaram a ganhar na Justiça solicitações para não
publicar seus relatórios. Porém, segundo o Ministério das Mulheres informa em
nota, o governo federal suspendeu, via Advocacia-Geral da União, a liminar que
desobrigou empresas a publicar o Relatório de Transparência.
A justificativa do governo é que não são divulgados nomes e
dados individuais de cada empregado(a), logo, não há lesão à intimidade, à
privacidade ou à Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os relatórios deste segundo levantamento devem ser
divulgados por cada empresa até o dia 30 de setembro. Por enquanto, é possível
encontrar os dados apenas do primeiro relatório.
Empresas
criticam metodologia de análise
A forma como a análise de dados tem sido feita pelo governo
é alvo de críticas por parte das empresas. Em seus sites institucionais, a
Ambev e Unilever, por exemplo, publicaram "notas explicativas" em que
questionam a metodologia.
"A metodologia dos Relatório está baseada na CBO,
Classificação Brasileira de Ocupações, e no agrupamento de cargos, organizados
por 'Grandes Grupos de Ocupações'. A Lei nº 14.611/2023, por sua vez, propõe a
comparação entre os salários pagos para realização de trabalho de igual valor,
ao passo que os Relatórios agregam diferentes tipos de cargos, sem distinção de
natureza da função, área de atuação, tempo de empresa, tempo na função,
produtividade, perfeição técnica, tampouco níveis hierárquicos. Dessa forma, é
perceptível que os Relatórios anexados oferecem análises comparativas de
salários e cargos que, na verdade, não são comparáveis", diz a nota da
Unilever.
A marca do segmento de beleza teve 17 CNPJs ligados a ela
analisados pelo Ministério do Trabalho. Destes, em apenas dois a proporção de
trabalhadoras mulheres é maior que a de homens.
"A adoção desse critério pelo MTE gera grandes
distorções na comparação de salários e remunerações de pessoas que possuem
cargos distintos e desempenham funções absolutamente diferentes, como uma
pessoa gerente júnior e uma pessoa diretora sênior, que são consideradas dentro
de um mesmo grupo pelo Relatório do MTE", diz também a nota da Ambev.
A cervejeira teve 64 CNPJs ligados a ela analisados e,
destes, apenas em um a proporção de trabalhadoras mulheres é maior que a de
homens.
Como
denunciar desigualdade salarial
A denúncia contra desigualdade salarial pode ser feita de
forma automatizada, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho. Ela só deve ser
feita se considerado que a discriminação foi o fator que levou à diferença de
remuneração. Também é preciso ter como referência um profissional que ocupe o
mesmo cargo que a denunciante.
Segue o passo a passo de acordo com o Ministério das
Mulheres e o Ministério do Trabalho:
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